DECRETO N° 009/2026
DE 24 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a anulação da aplicação das provas dos cargos de Psicólogo – Lotação Secretaria Municipal de Saúde e Psicólogo – Lotação Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025/PMPG, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
Que o edital constitui a lei interna do concurso público, vinculando a Administração Pública e os candidatos às normas nele estabelecidas (princípio da vinculação ao instrumento convocatório);
Que foi constatado vício material nas provas aplicadas para os cargos de Psicólogo – Lotação Secretaria Municipal de Saúde e Psicólogo – Lotação Secretaria Municipal de Assistência Social, por contemplarem conteúdo não previstos no respectivo conteúdo programático constante do Edital nº 001/2025/PMPG;
Que tal irregularidade afronta os princípios da legalidade, isonomia, moralidade administrativa, segurança jurídica e igualdade de condições entre os candidatos, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Que a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela, podendo anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, conforme Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;
Que a preservação da lisura, da transparência e da credibilidade do certame exige a adoção de medida corretiva;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a anulação da aplicação das provas dos cargos de Psicólogo – Lotação Secretaria Municipal de Saúde e Psicólogo – Lotação Secretaria Municipal de Assistência Social, realizadas no âmbito do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025/PMPG.
Art. 2º Fica determinada a reaplicação das provas para os cargos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º A reaplicação das provas será realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º O edital complementar contendo a nova data, horário, local e demais orientações será publicado exclusivamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos e no site oficial da banca organizadora Instituto Nacional de Seleções e Concursos - SELECON.
Art. 5º Não haverá abertura de novas inscrições para os cargos mencionados no art. 1º deste Decreto, permanecendo válidas exclusivamente as inscrições já realizadas.
Art. 6º Somente poderão participar da reaplicação os candidatos regularmente inscritos que tenham comparecido à aplicação da prova anulada.
Parágrafo único. Os candidatos ausentes na aplicação originalmente realizada não terão direito de participar da reaplicação.
Art. 7º O candidato que não desejar participar da reaplicação poderá solicitar o ressarcimento do valor da inscrição, por meio de canal eletrônico oficial a ser disponibilizado pela banca organizadora, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação do edital complementar.
Parágrafo único. O reembolso será efetuado diretamente ao candidato, nos termos e condições estabelecidos pela banca organizadora.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto dos Gaúchos – MT, 24 de fevereiro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal