Lei Nº 804/2025
Lei Nº 804/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a LEI 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$189.204,34 (Cento e Oitenta e Nove Mil e Duzentos e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos). Nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
04 |
Secretaria Municipal De Saúde |
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Unidade |
002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub Função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0005 |
Investimento em Saúde |
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Projeto Atividade |
1.... |
Construção UBS – Aditivo |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
144.704,34 |
Cento e Quarenta e Quatro Mil e Setecentos e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal De Agricultura Meio Ambiente E Turismo |
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Unidade |
002 |
Meio Ambiente e Turismo |
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Função |
23 |
Comércio e Serviços |
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Sub Função |
695 |
Turismo |
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Programa |
0019 |
Desenvolvimento do Turismo |
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Projeto Atividade |
2..... |
Devolução Convenio 3254/2025 |
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Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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Fonte de Recursos |
1.710 |
Transferência Especial dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
44.500,00 |
Quarenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 189.204,34 (Cento e Oitenta e Nove Mil e Duzentos e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
12 |
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Órgão |
03 |
Secretaria Municipal De Governo |
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Unidade |
001 |
Departamento de Administração Geral |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub Função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0003 |
Gestão Administrativa |
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Projeto Atividade |
2005 |
Manutenção das Atividades da Secretaria |
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Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não vinculados de impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
189.204,34 |
Cento e Oitenta e Nove Mil e Duzentos e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos |
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.
Art. 4º - Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 24 de fevereiro de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal