Carregando...
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 804/2025

Lei Nº 804/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a LEI 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$189.204,34 (Cento e Oitenta e Nove Mil e Duzentos e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

04

Secretaria Municipal De Saúde

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0005

Investimento em Saúde

Projeto Atividade

1....

Construção UBS – Aditivo

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa de Capital Investimentos

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

144.704,34

Cento e Quarenta e Quatro Mil e Setecentos e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

07

Secretaria Municipal De Agricultura Meio Ambiente E Turismo

Unidade

002

Meio Ambiente e Turismo

Função

23

Comércio e Serviços

Sub Função

695

Turismo

Programa

0019

Desenvolvimento do Turismo

Projeto Atividade

2.....

Devolução Convenio 3254/2025

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Outras Despesas Correntes

Fonte de Recursos

1.710

Transferência Especial dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

44.500,00

Quarenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 189.204,34 (Cento e Oitenta e Nove Mil e Duzentos e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos), tendo como recursos se fara através de anulação parcial/total de dotação do orçamento financeiro 2026. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

12

Órgão

03

Secretaria Municipal De Governo

Unidade

001

Departamento de Administração Geral

Função

04

Administração

Sub Função

122

Administração Geral

Programa

0003

Gestão Administrativa

Projeto Atividade

2005

Manutenção das Atividades da Secretaria

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Outras Despesas Correntes

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não vinculados de impostos

Detalhamento

0000000

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

189.204,34

Cento e Oitenta e Nove Mil e Duzentos e Quatro Reais e Trinta e Quatro Centavos

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo 1º.

Art. 4º - Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 24 de fevereiro de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal