Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

ERRATA À LEI COMPLEMENTAR Nº 1.724, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Na Lei Complementar nº 1.724, de 20 de fevereiro de 2026, que "Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual (RGA) à remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e dá outras providências", procede-se à seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1º, § 1º: (...) XXI - Chefe da Divisão de Urbanismo - remuneração R$ 1.957,30; XXII - Chefe da Divisão de Esporte e Lazer — remuneração R$ 1.957,30.

Art. 1º, § 4º: (...) VI - Chefe do Departamento de Obras — Distrito - remuneração R$ 3.374,67;

Leia-se:

Art. 1º (...)

EXCLUAM-SE os incisos XXI e XXII do § 1º e o inciso VI do § 4º.

INCLUAM-SE os seguintes parágrafos ao Art. 1º:

§ 16. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.655/2025, para os cargos de:

I - Chefe de Divisão de Educação Física – remuneração R$ 3.374,67;

II - Secretário Executivo dos Conselhos de Assistência Social – remuneração - R$ 3.374,67.

§ 17. O Anexo I da Lei Municipal nº 724/2011, para o cargo de:

I - Coordenador de Programas – remuneração R$ 2.159,78.

Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 1.724, de 20 de fevereiro de 2026.

Nova Bandeirantes – MT, 24 de fevereiro de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal