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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 666, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral às servidoras abaixo descritas:

MAT

SERVIDORA

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE:

11075

ANA PAULA FABRICIO RUKEL

19/02/2026

20/02/2026

2

2024

9548

DANIELE VERONICA DE LARA

03/12/2025

03/12/2025

1

2022

1551

EDENA CRISTINA BROCH

12/02/2026

13/02/2026

2

2022

444

INES ALVES DE SOUZA RAMBO

19/02/2026

20/02/2026

2

2022

623

KESIA EVANGELISTA DE LIMA BREIER

21/07/2026

24/07/2026

4

2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de dezembro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de fevereiro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração