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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

LEI MUNICIPAL Nº 1.138/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.138/2026

Data: 24 de fevereiro de 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e o caput e §5º do art. 147 da Lei Complementar Municipal n.º 725/2016 de 14 de março de 2016, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a recompor as perdas inflacionárias dos salários dos Servidores Públicos Municipais e agentes políticos no percentual de 5,40 (cinco vírgula quarenta pontos percentuais) dos últimos 12 (doze) meses anteriores a fevereiro de 2026 conforme dispõe o caput e §5º do art. 147 da Lei Complementar Municipal n.º 725/2016;

Art. 2º - Considera-se para efeitos desta Lei, a defasagem salarial ocorrida no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2.026 decorrente das perdas inflacionárias.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário com efeitos financeiros retroativos a partir de 1o de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

Nova Marilândia/MT, aos 24 (vinte e quatro) dias de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT