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Prefeitura Municipal de Nova Marilândia

LEI MUNICIPAL Nº1.139/2026

LEI MUNICIPAL Nº1.139/2026

Data: 24 de fevereiro de 2026

EMENTA: AUTORIZA O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, A Lei Federal n° 11.738/2008, a faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º. Fica autorizado o piso salarial dos professores do magistério com carga horária de 30 (trinta) horas semanais no importe de R$ 3.847,97 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) proporcional ao estabelecido pelo MEC para o ano de 2026.

Art. 2° - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a fazer as alterações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2026/2029 e nas Leis Municipais que tratam, respectivamente, da LDO e LOA/2026, para dar cumprimento à presente lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2026 e subsequentes.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais, para o fiel cumprimento da presente lei;

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário;

Nova Marilândia/MT, aos 24 (vinte e quatro) dias de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT