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Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO N° 087/2024

TERMO DE RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO N° 087/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE ALTO PARAGUAI-MT E A EMPRESA M BASSI COMERCIO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, portador da RG n 0928786-8 SESP/MT, e CPF 604.418.441-20, residente domiciliado na Rua Presidente Médici, n 174, bairro bela vista, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo de prefeito, resolve RESCINDIR POR ATO UNILATERAL do contrato 087/2024, oriundo do Processo de Pregão Eletrônico n° 03/2023 que tem como contratada a empresa M BASSI COMERCIO E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.275.769/0001-61, localizada na Rua Um (Residencial JK) n° 0, Quadra 1 Lote 7, Santa Cruz, CEP: 78.068-330 Cuiabá-MT, conforme a seguir estipulado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Fica extinto e rescindido de pleno direito, com efeitos a partir da assinatura do presente termo, por ato unilateral, o Contrato nº 087/2024, oriundo do Processo de Pregão Eletrônico n° 03/2023, nos termos do artigo 137, incisos I e II e artigo 138, da Lei no 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA MOTIVAÇÃO:

A presente rescisão se faz necessária a bem do interesse público, sendo motivada pelo descumprimento de forma reiterada de obrigações estabelecidas no Contrato nº 087/2024 por parte da CONTRATADA, conforme as razões em virtude de falhas na execução contratual (não entrega de mercadorias solicitadas).

CLÁUSULA TERCEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:

A presente rescisão decorre de autorização da autoridade legal competente, na forma do Despacho do Prefeito datado de 12 de fevereiro de 2026, bem como tem amparo legal nos termos do artigo 137, incisos I e II e artigo 138, da Lei no 14.133/2021, e ainda conforme previsto nas Cláusulas do Contrato nº 087/2024.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:

O CONTRATANTE providenciará a publicação deste termo de rescisão, por extrato, que ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 54 da lei 14.133/2 1.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO:

Fica ratificado o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.

E, para firmeza e validade do que foi deliberado nos autos, foi lavrado o presente Termo de Rescisão de Contrato, o qual depois de lido, é assinado pela autoridade competente.

Alto Paraguai-MT, 23 de fevereiro de 2026.

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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE