Carregando...
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai

2º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2025 - NOVA ERA

Primeiro Termo Aditivo da Ata nº. 021/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL e do outro a empresa Nova Era Materiais de Construção Ltda, inscrito no CNPJ: 01.033.642/0001-50, na forma abaixo, nos termos da lei 10.520/2002, e subsidiariamente à Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão eletrônico 003/2025, firmam o presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2025, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

JUSTIFICATIVA: A solicitação se dá por motivo que vemos a necessidade de solicitar aditivo de quantitativo solicitado pelo Secretário de Infraestrutura Luiz Gonzaga de Figueiredo Filho, para atender a necessidade da pavimentação asfáltica da Rodovia do Peixe obra que sendo realizada pela Prefeitura, foi solicitado aumento de quantitativo de 03 itens, 71, 74 e 75. Tendo em vista que o objeto contratado é de suma importância para a gestão na qual os valores estavam defasados conforme valor apresentado e justificado pela empresa vencedora do certame licitatório.

E sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição do produto conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:

ITEM

Un Medida

Aditivo Quantidade

Valor Un Original

Vlr do 2º Aditivo da Ata quantidade disponível 8,73%

PEDRA BRITA N2

TON

300

R$ 148,98

R$ 44.694,00

PEDRA BRITA N3

TON

300

R$ 148,98

R$ 44.694,00

PÓ DE PEDRA

TON

300

R$ 148,98

R$ 44.694,00

TOTAL ADITIVO

R$ 134.082,00

a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;

b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;

c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo das partes:

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fundamentação:

4.1 - O presente 2ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.

E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 2º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.

Alto Paraguai – MT, 15 de Janeiro de 2026.

____________________________________      ______________________________________

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA        NOVA ERA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

RG SOB N. º 092***68 SSP/MT      CNPJ: 01.033.642/0001-50

CPF SOB N. º 604.***.***-20            CONTRATADO

PREFEITO DO MUN. DE ALTO PARAGUAI

CONTRATANTE