EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/Comissão Eleitoral/CMDCA/2026 ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2026/2028
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/Comissão Eleitoral/CMDCA/2026 ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2026/2028
Convocação para Assembleia de Eleição para Composição dos Membros representantes da Sociedade civil, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA biênio 2026-2028.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Confresa, no exercício das suas atribuições legais e fundamentado, na Lei Municipal de nº 223, de 20 de março de 2023, disciplinada com base na Lei nº 8.069. 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 01/de 2026 que institui a Comissão Eleitoral.
Em cumprimento ao Artigo 15 e 12 da Lei Municipal n° 223/2023, CONVOCAR a Organizações Sociais, que desenvolvam atividades voltadas, direta ou indiretamente, ou que tenha interesse em se envolver na causa de proteção aos direitos da criança e do adolescente. devidamente legalizadas, conforme definidas no artigo 2º, inciso I da Lei Federal nº 13.019/2014, interessados(as) em participar Assembleia do processo de escolha dos representantes da sociedade civil que terão assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2026-2028, mandato de 25 março de 2026 a 25 março de 2028, conforme regras dispostas neste edital.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art. 1 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é órgão deliberativo da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e fiscalizador e controlador das ações ligadas a esta política no âmbito municipal.
Art. 2 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto paritariamente por 10 (Dez) membros, sendo 5 (cinco) representantes governamentais e 5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, sendo que, para cada representante titular, deverá haver um suplente conforme disposto na Lei Municipal 223/2023.
Art. 3 - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.
Art. 4 - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão respeitar os princípios constitucionais explícitos e implícitos que norteiam a Administração Pública, sendo
responsabilizados, nos termos do artigo 37, §4o, da Constituição Federal e do disposto na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, sempre que contrariarem os interesses e os direitos das crianças e dos adolescentes assegurados na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
CAPITULO II
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
SEÇÃO I
DA INSCRIÇÕES
Art. 5 - Os membros representantes da sociedade civil organizada, em número de 05 (cinco) titulares e respectivos suplentes, serão escolhidos junto às entidades não governamentais representativas desse segmento, dentre:
§ 1 Organizações Sociais, que desenvolvam atividades voltadas, direta ou indiretamente, ou que tenha interesse em se envolver na causa de proteção aos direitos da criança e do adolescente, Lei Complementar Municipal 223/2023.
§ 2 Estar devidamente legalizadas, conforme definidas no artigo 2º, inciso I da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 3 - As entidades interessadas em participar do processo de escolha dos representantes da sociedade civil deverão estar registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Art. 6 - As inscrições e cadastro dos e/ou candidatos deverão ser protocolados a partir da data de publicação deste edital até o dia 03 de março 2026, 7h00 às 11h00 e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta–feira, exceto feriado e/ou ponto facultativo, na sede dos CMDCA, situado à na Sala dos Conselhos (Secretaria Municipal de Assistência Social), Avenida, n.º 16, de acordo com os procedimentos indicados no presente Edital.
Art. 7 - A inscrição dos candidatos/ Organizações será processado mediante:
I - preenchimento de ficha de inscrição (ANEXO II);
II - cópia do ESTATUTO SOCIAL da organização representativa da sociedade civil, devidamente registrado em cartório;
III - cópia da ATA DE REUNIÃO/ELEIÇÃO DE DIRETORIA que elegeu a diretoria atual, que está designando delegado e/ou candidato devidamente registrada em cartório;
IV - cópia atualizada do cartão de CNPJ da matriz da organização representativa da sociedade civil;
V - comprovante de endereço (conta de água, ou energia, ou telefone) ou outro documento que identifique o endereço da organização representativa, constante no seu CNPJ;
VI - cópia de um documento de identificação com foto (para verificação da data de nascimento em caso de empate) Cópia do Registro da entidade no CMDCA.
VII - Certidão Negativa nada consta ambito municipal, estadual e federal da instituição Civil e do seu indicado.
VIII - declaração assinada de que não é servidor público municipal em cargo de comissão.
SEÇÃO II
DOS IMPEDIMENTOS
Art. 8 - Não poderão compor o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (Lei Complementar Municipal 223/2023:
I. Representantes de órgãos de outras esferas governamentais;
II. Ocupantes de cargo de confiança ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante de organização da sociedade civil;
III. Membros do Conselho Tutelar em exercício da função;
IV. Membros e serventuários do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do Município de Confresa/MT.
V. Aquele que não preencha os seguintes requisitos:
a) Gozar de idoneidade moral;
b) estar em pleno e regular gozo dos seus direitos políticos;
c) Ter ao menos ensino médio completo.
SEÇÃO III DA INDICAÇÃO
Art. 9 - Ao candidato será permitido o uso de apelido desde que conste na ficha de inscrição.
Art. 10 - Por força do artigo 22 da Lei Municipal nº 223/2023, visando não macular a necessária paridade na composição do órgão colegiado, não poderá ser indicado como candidato a pessoa que seja servidor público em cargo comissionado com representante da sociedade civil;
Parágrafo único - O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, declaração assinada de que não é servidor público municipal em cargo de comissão.
Art. 11 - Os candidatos devem estar cientes de que a função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, conforme estabelece o artigo 89 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
SEÇÃO IV
DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES, PUBLICAÇÃO PRELIMINAR, RECURSOS E PUBLICAÇÃO FINAL.
Art. 12 - A comissão eleitoral, analisará e julgará as inscrições até o dia 06 de março de 2026, para o devido deferimento ou indeferimento das inscrições.
Art. 13 - Tornados públicos os resultados da etapa de inscrição, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, os interessados terão dois (02) dias úteis para apresentar recurso, protocoladas na sala dos Conselhos, sito a Avenida Brasil, 16 – setor aeroporto, Confresa/MT, endereçadas a Comissão Eleitoral, das 07h00 às 16h00, a ser apreciado pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral, em até um (01) dia útil, analisará os recursos e publicará o resultado no Diário Oficial do Município.
Art. 14 - A Comissão eleitoral fará a publicação final dos candidatos habilitados a participarem da Assembleia de Eleição para Composição dos Membros representantes da Sociedade civil, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA biênio (2026-2028) até o dia 16/03/2026.
Art. 15 - Após a finalização do procedimento das inscrições a Comissão Eleitoral deverá organizar a listagem dos candidatos inscritos e habilitados para o processo eleitoral.
Art. 16 - Os candidatos habilitados para o processo eleitoral deverão se apresentar para a Assembleia de Eleição no dia e local definidos, para assinarem lista de presença, que os habilitará para a votação nessa mesma Assembleia.
Art. 17 - Caso ocorra a necessidade de justificativa de ausência de candidato, deverá o interessado apresentar pedido justificado à mesa de credenciamento, por meio de termo de justificativa de falta, com até meia hora de antecedência do início da Assembleia.
§ 1º Termo de justificativa de falta deverá ser apresentado com firma reconhecida do candidato, dispensando-se a firma e autenticidade em caso de enfermidade ou acidente grave sofrido pelo candidato e/ou parente de primeiro grau, devendo-se comprovar o fato por meio de documento médico até o próximo dia útil na sede do CMDCA.
§ 2º - Desobedecido o disposto no caput, a candidatura estará prejudicada e o candidato ausente no pleito, mesmo que eleito, perderá o cargo, tomando seu lugar o seu suplente.
SEÇÃO V
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 18 - O Processo de Eleição será conduzido por Comissão Eleitoral formada exclusivamente por membros não-governamentais da atual composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e constituída, Resolução CMDCA 03/CMDCA/2026/CONFRESA.
Art. 19 - Fica estabelecido que além das atribuições específicas dispostas Resolução CMDCA 03/CMDCA/2026/CONFRESA, os membros da Comissão Eleitoral estejam no local do pleito no mínimo uma hora antes do início da Assembleia, a fim de procederem à recepção dos delegados e candidatos, incluindo análise de seus documentos de identidade e cadastramento, para credenciá-los à eleição.
SEÇÃO VI
DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E SUA DINÂMICA
Art. 20 - No início da Assembleia, a Comissão Eleitoral deverá apresentar ao representante em exercício do CMDCA a relação dos candidatos habilitados, para finalização das providências em relação à listagem de eleitores.
Art. 21 - A assembleia de Eleição para Composição dos Membros representantes da Sociedade civil, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente - CMDCA biênio 2026- 2028 dar-se-á por aclamação, e realizar-se a no dia 18 de março de 2026, das 08h às 11h horas, Câmara Municipal, Confresa/MT.
Art. 22 - O credenciamento dos candidatos ocorrerá na Assembleia, no horário das 08h00 às 08h30 horas. O processo de votação será das 08h30 às 10h45 horas;
§ 1º - A assembleia para eleição será instalada pelo Presidente do CMDCA Confresa ou por seu representante, em primeira convocação com 50% (cinquenta por cento) dos delegados inscritos ou, em segunda chamada após trinta minutos, com qualquer número de participantes.
§ 2º- Após declarada aberta e instalada a assembleia, o Presidente do CMDCA Confresa ou seu representante, passará imediatamente a condução dos trabalhos para a Comissão Eleitoral.
§ 3º - O candidato e/ou delegado que não comparecer até a abertura e instalação da assembleia estará impedido de votar e de ser votado.
Art. 23 - Após ser instalada a Assembleia, a Comissão Eleitoral submeterá o Regimento Interno dos trabalhos à aprovação da Plenária, com o teor proposto inicialmente como segue:
I - Indicação, por aclamação, do Presidente dos trabalhos específicos do processo eleitoral;
II - O Presidente aclamado indicará um secretário/relator e uma comissão apuradora, constituída de até três (03) pessoas, sendo vedada a participação de candidatos e/ou delegados;
III - O Presidente da Assembleia anunciará os nomes dos candidatos inscritos e habilitados a Conselheiros de Direitos, os quais ratificarão oral e publicamente a indicação, confirmando sua candidatura e elegibilidade para o pleito;
IV - O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
V - Durante a votação a mesa estará trabalhando na apuração dos votos;
VI - Serão considerados válidos os votos com os apelidos dos candidatos, somente se registrados por ocasião do seu cadastramento;
VII - Serão eleitos neste dia ao todo, 05 (cinco) membros titulares sendo que a demais inscritas ficarão na suplência respeitando a ordem de classificatória estabelecida pelo resultado final do processo eleitoral;
VIII - Havendo número de candidatos habilitados igual ao número de vagas disponíveis, a comissão eleitoral poderá declarara-los eleitos.
IX - Havendo empate na votação, será considerada eleita a entidade com maior tempo de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
X– Havendo número menor de candidatos do que o número de vagas, os candidatos presentes serão declarados eleitos.
Art. 24 - Concluída a eleição, a mesa encaminhará ao Presidente do CMDCA Confresa, a ata da Assembleia contendo, por ordem de votação do mais votado ao menos votado, os nomes dos Conselheiros eleitos pela Assembleia e seus respectivos suplentes, para as providências cabíveis.
SEÇÃO VII
DOS RECURSOS DA ASSEMBLEIA
Art. 25 - As entidades poderão interpor recurso ao final da Assembleia de Eleição direcionado à Comissão Eleitoral, a qual analisará e emitirá parecer na mesma data.
SEÇÃO VIII
DOS DISPOSITIVOS FINAIS.
Art. 26 - A nomeação das entidades e respectivos representantes eleitos como membros não governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 27 – Não ocorrendo nomeação, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente comunicará imediatamente o Ministério Público para adoção das providências cabíveis.
Art. 28 - As entidades suplentes assumirão automaticamente a vaga quando as entidades titulares se afastarem definitivamente do mandato, por renúncia, extinção ou qualquer outro motivo, mediante convocação do Presidente do Conselho.
Art. 29 - O mandato de Conselheiro de Direitos, representante da sociedade civil, pertence à organização representativa pela qual ele foi indicado candidato, por isso na ausência ou vacância do titular, assumirá a titularidade o membro suplente ou será solicitado a organização a indicação de outro representante.
Art. 30 - Todas as publicações concernentes a este Edital serão feitas no diário oficial dos Municípios AMM - MT página de Confresa, site confresa.org. Poderão também ser publicadas em outras mídias sociais e estarão disponíveis na Sala dos Conselhos (Secretaria Municipal de Assistência Social), sendo de responsabilidade dos interessados o acompanhamento de todos os atos publicados.
Art. 31 - Haverá uma capacitação com os conselheiros eleitos, para orientações sobre o trabalho que é realizado no Conselho. O local da reunião será informado em momento oportuno.
Art. 32 - Os casos omissos na presente Resolução serão resolvidos, em primeiro grau pela Comissão Eleitoral e, se necessário, pelo colegiado do CMDCA que é a instância máxima e superior deste processo de eleição.
Art. 33 - Revogam-se as disposições em contrário.
Comissão Eleitoral:
Confresa-MT, 23 de março de 2026
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
|
Aprovação do Edital e Publicação do Edital no diário Oficial |
25/02/2026 |
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Período de inscrições |
25/02 a 03/03/2026 |
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Publicação no Diário oficial |
05/03/2026 |
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Análise das inscrições |
06/03/2026 |
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Publicação no Diário oficial |
10/03/2026 |
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Fase de recurso |
11 e 12/03/2026 |
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Análise dos recursos pela Comissão |
12/03/2026 |
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Publicação do resultado e convocação dos candidatos habilitados no diário oficial |
16/03/2026 |
|
Assembleia de eleição |
18/03/2026 |
|
Publicação do resultado das Eleições |
20/03/2026 |
|
Posse e reunião dos eleitos |
23/03/2026 |
ANEXO II
FICHA DE CADASTRAMENTO PARA O CANDIDATO representante da Organização legalizada e representativa da Sociedade Civil.
EDITAL ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2026/2027
Nome do Candidato:..............................................................................................................................
Apelido do Candidato:....................................................................................................................
Telefone para contato:...................................................................................................................
E-mail:..........................................................................................................................................
Documento de Identidade...................................................................................................................
Nome da Organização representativa da Sociedade Civil:
.......................................................................................................…………….…................................................
........................................................................................................................................................................
Relação de documentos apresentados
( ) cópia do ESTATUTO SOCIAL da Organização representativa da sociedade civil, devidamente registrado em cartório;
( ) cópia da ATA DE REUNIÃO/ELEIÇÃO DE DIRETORIA que elegeu a diretoria atual que está designando candidato devidamente registrada em cartório;
( ) cópia da ATA DA REUNIÃO DE DIRETORIA que indicou o candidato, devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório, pelo representante legal da organização representativa da sociedade civil, com data posterior à publicação deste Edital;
( ) cópia atualizada do cartão de CNPJ da Organização representativa da sociedade civil;
( ) comprovante de endereço (contas de água, energia, telefone) ou outro documento que identifique endereço da organização representativa, constante no CNPJ;
( ) declaração assinada de que não é servidor público de qualquer esfera de governo ou empregado público de autarquias, fundações e empresas controladas pela administração pública de qualquer esfera de governo;
( ) número de registro no CMDCA (se o caso);
( ) cópia do RG ou Carteira de Habilitação.
Observações: Caso os documentos da Organização representativa da sociedade civil sejam os mesmos apresentados para inscrição de delegado, o candidato está dispensado de apresentar nesta ficha os mesmos documentos solicitados na ficha anterior, exceto declaração assinada pelo candidato.
Assinatura do Delegado