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Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia

Resolução n. 015/2026

                      São Félix do Araguaia, 24 de fevereiro de 2026.

Designa servidoras para exercer a função de fiscal do Contrato n. 002/2026 e dá outras providências.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar a servidora, a Sra. DULCE FERNANDA RODRIGUES GOMES, inscrita no CPF n. 028.821.421-88, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto dos Contratos firmado com as empresas relacionadas a baixo:

EMPRESA: CMO - CENTRO MATOGROSSENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 42.480.390/0001-94; Avenida Castelo Branco nº 777 Centro Sul, Várzea Grande – MT CEP nº 78.110-002 tel. 65 9 96030142 e-mail vildo.nunes@cmocuiaba.com.br Representado neste ato pelo Senhor: VILDO JOSE SENE NUNES inscrito no CPF sob o nº 569.824.451-00; RG nº 094.759.23 SSP – MT. VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.037.827,50 (um milhão, trinta e sete mil e oitocentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos);

PRAZO DE VIGENCIA: 01(um)ano;

CONTRATO DE Nº 002/2026 - CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA CREDENCIAMENTO, NA MODALIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, DO TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM E POR ORDEM DE CREDENCIAMENTO. TENDO POR OBJETO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CIRURUGICOS, CONSULTAS E EXAMES NA ÁRIA DE OFTALMOLOGIA, “PROGRAMA FILA ZERO”, PARA ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE À PACIENTES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA-CISA, PARA ATENDER NO HOSPITAL MUNICIPAL JÕAO ABREU LUZ, EM ATENDIMENTOS A ORDEM DE SERVIÇO Nº 124/2025/SPCA, CONSIDERANDO A PORTARIA Nº 0728/2024/GBSES.

Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

WEILA ALMEIDA FONSECA

Secretaria Executiva – Cisa

Resolução Nº 001/2025