RESOLUÇÃO Nº. 01 de 19 de Fevereiro de 2026.
"DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA de Matupá-MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 1361 DE 17 DE MARÇO DE 2023, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA nº 170 e 194 e outras legislações pertinentes:
CONSIDERANDO o § 8º do art. 30 da Lei Municipal nº 1.361/2023, o qual dispõe que “Ocorrendo à vacância no cargo, assumirá o suplente que se encontrar na ordem da obtenção do maior número de votos, o qual receberá remuneração proporcional aos dias que atuar no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares”;
CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Municipal nº 1.361/2023, o qual dispõe que “Os membros do Conselho Tutelar serão substituídos pelos suplentes nos seguintes casos: I – vacância de função; II – férias, do titular que excederem a 29 (vinte e nove) dias; III – licenças ou suspensão, do titular, que excederem a 29 (vinte e nove) dias”;
CONSIDERANDO o art. 65 da Lei Municipal nº 513/2023, o qual dispõe que “Os suplentes serão convocados para assumir a função de membro do Conselho Tutelar titular, seguindo a ordem de classificação publicada” e seus respectivos paragrafos § 1.º, § 2.º, §3º e §4º;
CONSIDERANDO a necessidade de convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para substituição da Conselheira Tutelar Beatriz Rodrigues de Lima Alves e da Conselheira Tutelar Geane Pereira Batista, durante o periodo de gozo de férias, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à comunidade, assegurando a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar nos termos da Lei Municipal nº 1361/2023 o senhor Vitor Santos Crispim de Mattos candidato eleito em 1º (primeiro) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes e conforme Edital Complementar CDMCA nº 01/2025, para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente.
Art. 2º. O Conselheiro Tutelar Suplente convocado deverá no prazo de 03 (três) dias uteis, a contar da data da publicação desta Resolução comparecer junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua 04, S/Nº, em frente a APAE, Bairro União, Matupá - MT, 78525-000.
Art. 3º - O não comparecimento no prazo previsto será convocado o candidato subsequente em lista de classificação de suplente do Conselho Tutelar.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e revogam-se as disposições contrárias.
Matupá/MT, 19 de fevereiro de 2026.
ZIZIAN SOLFOROSO
Presidente CMDCA