DECRETO N.º 24/2026 DATA: 23/02/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA RENOVA – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS, INSTITUÍDO PELA L
DECRETO N.º 24/2026
DATA: 23/02/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA RENOVA – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.188/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 1.188/2025, que autoriza a prorrogação do prazo para adesão ao Programa RENOVA por meio de Decreto;
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação das oportunidades de regularização fiscal e incremento da arrecadação municipal;
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o prazo para adesão ao Programa RENOVA – Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, instituído pela Lei Municipal nº 1.188/2025.
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.188/2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia – MT, 23 de fevereiro de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal