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Prefeitura Municipal de Marcelândia

DECRETO N.º 24/2026 DATA: 23/02/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA RENOVA – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS, INSTITUÍDO PELA L

DECRETO N.º 24/2026

DATA: 23/02/2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA RENOVA – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTARIOS E NÃO TRIBUTARIOS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 1.188/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. CELSO LUIZ PADOVANI, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Municipal nº 1.188/2025, que autoriza a prorrogação do prazo para adesão ao Programa RENOVA por meio de Decreto;

CONSIDERANDO o interesse público na ampliação das oportunidades de regularização fiscal e incremento da arrecadação municipal;

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026 o prazo para adesão ao Programa RENOVA – Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários, instituído pela Lei Municipal nº 1.188/2025.

Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.188/2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelândia – MT, 23 de fevereiro de 2026.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal