LEI MUNICIPAL Nº 1.533 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1.362, DE 11 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, ficam excluídos do Anexo II da Lei Municipal nº 874, de 08 de novembro de 2011, os cargos em comissão de Instrutor de Fanfarra e Coreógrafo, criados pela Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023.
Art. 3º Os atuais ocupantes dos cargos referidos no art. 2º desta Lei serão exonerados na data de entrada em vigor desta Lei, observado o disposto na legislação municipal aplicável.
Art. 4º Os bens, instrumentos, uniformes e demais materiais adquiridos ou incorporados ao patrimônio municipal para as finalidades da Lei Municipal nº 1.362, de 11 de abril de 2023, permanecerão sob guarda e gestão do Município, com destinação a ser definida por ato do Poder Executivo, conforme o interesse público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT