DECRETO Nº 053/2026
Regulamenta a Lei nº 1.651/2026, abre Crédito Adicional Especial por anulação parcial de dotações, para Recuperação e Cascalhamento de Estradas Vicinais, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2026, sancionado pela Lei nº 1.624/2025, no valor de R$ 1.950.000,00 (Um milhão novecentos e cinquenta mil reais), incluir na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025, bem como, incluir no PPA 2026/2029, sancionado pela Lei nº 1.620/2025, destinados a obra de Recuperação e Cascalhamento de Estradas Vicinais, na seguinte funcional programática:
11 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
001 – Administração Geral da Secretaria Municipal de Infra Estrutura
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0021 - Infraestrutura, promoção do desenvolvimento
1.162 – Recuperação e Cascalhamento de Estradas Vicinais
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Meta Física: Recuperação de Estradas Vicinais do Município de Apiacás
Meta Financeira: R$ 9.866.447,22 firmado através do Termo de Convênio nº 982903/2025 MAPA
Fonte de Recurso: 1.700.000000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial ora aberto atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e deduz das funcionais programáticas a seguir:
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05.001.04.123.0050.2.024.4690.71.00.00 (270) |
230.000,00 |
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10.002.25.752.0021.1.094.4490.51.00.00 (779) |
190.000,00 |
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11.001.26.782.0021.1.047.3390.39.00.00 (803) |
90.000,00 |
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11.001.26.782.0021.1.047.4490.51.00.00 (804) |
40.000,00 |
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11.001.26.752.0021.1.097.4490.51.00.00 (806) |
100.000,00 |
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11.001.26.782.0021.2.037.3390.30.00.00 (812) |
650.000,00 |
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11.001.26.782.0021.2.037.3390.39.00.00 (815) |
650.000,00 |
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SOMA |
1.950.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.
Apiacás – MT, 24 de fevereiro de 2026
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal