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Prefeitura Municipal de Poxoréu

PORTARIA Nº 056, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

PORTARIA Nº 056, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEI) para prestação de serviços na função de Auxiliar de Sala, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,

CONSIDERANDO a necessidade de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à inexigibilidade de licitação para credenciamento;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e eficiência dos serviços educacionais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEI) para prestação de serviços na função de Auxiliar de Sala, visando ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria será realizado por meio de Inexigibilidade de Licitação, na forma de Credenciamento, nos termos da legislação vigente aplicável.

Art. 3º Os serviços a serem prestados, bem como as condições, requisitos, prazos, valores e demais disposições, constarão no respectivo Edital de Credenciamento, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Fica designada como Fiscal do Credenciamento a Sra. Wislene Rosa Oliveira, Servidora Concursada, matrícula 831 - Secretaria de Educação, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle da execução dos serviços contratados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 30 de Janeiro de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração