DECRETO SUPLEMENTAR 023/2026
SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.º 3503/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:
01 CAMARA MUNICIPAL DE COLIDER
01.001 CAMARA MUNICIPAL DE COLIDER
001.01.031.0001.20001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Cód. Reduzido 11
3390350000 SERVICOS DE CONSULTORIA
SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.
01 CAMARA MUNICIPAL DE COLIDER
01.001 CAMARA MUNICIPAL DE COLIDER
001.01.031.0001.20001 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Cód. Reduzido 13
3390390000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
SUBTOTAL 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Colider-MT, 9 de Fevereiro de 2026
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal