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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Lei Complementar nº 204/2026 - SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO NA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 204/2026

DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO NA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargos no Anexo IV QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - TNS, da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006 e alterações, conforme tabela abaixo:

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

CARGO

HRS/SEM

VAGAS

TNS

R$ 6.922,35

Arquiteto

40

01

Art. 2º. A carreira dos cargos criados no art. 1° está disposto no Anexo da presente lei e passa a integrar o Anexo XII da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006.

Art. 3º As atribuições do cargo criado no art. 1° está disposto no Anexo da presente lei e passa a integrar o Anexo XIV da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração

 

ANEXO XII

QUADRO DE CARREIRA DOS NÍVEIS DE REFERÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Cargo: Arquiteto

Nível de

Grau

PADRÃO

Referência

A

B

C

D

E

F

G

1

I –

6.922,35

7.642,83

8.438,31

9.316,57

10.286,25

11.356,85

12.538,88

1

II –

7.060,80

7.795,69

8.607,07

9.502,90

10.491,97

11.583,99

12.789,66

1

III –

7.202,01

7.951,60

8.779,21

9.692,96

10.701,81

11.815,67

13.045,45

1

IV –

7.346,05

8.110,64

8.954,80

9.886,82

10.915,85

12.051,98

13.306,36

1

V –

7.492,97

8.272,85

9.133,89

10.084,56

11.134,17

12.293,02

13.572,49

 

ANEXO XIV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ARQUITETO

 

Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – TNS

Provimento: EFETIVO

Vencimento Padrão: R$ 6.922,35

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 21 anos;

b) Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior, inclusive licenciatura plena, correlacionada com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada.

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e conhecimentos avançados na informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Planejar, elaborar, analisar, aprovar e fiscalizar projetos arquitetônicos e urbanísticos de obras públicas e privadas, atuando no planejamento urbano, na aplicação da legislação edilícia e urbanística, na regularização de edificações, na preservação do patrimônio público e cultural, bem como na emissão de pareceres técnicos e no acompanhamento de obras e serviços de arquitetura e urbanismo, observadas as normas técnicas e a legislação vigente.

b) Descrição Analítica: Elaborar, analisar e aprovar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos de edificações públicas e privadas, observando a legislação urbanística, ambiental, edilícia e de acessibilidade; atuar no planejamento urbano e territorial do Município, participando da elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor, leis de uso e ocupação do solo, parcelamento do solo e zoneamento; emitir pareceres técnicos, laudos, relatórios e informações em processos administrativos relacionados a obras, licenciamento urbanístico, regularização fundiária e ambiental; fiscalizar obras e serviços de arquitetura e urbanismo executados direta ou indiretamente pelo Município, verificando sua conformidade com projetos aprovados, contratos, normas técnicas e cronogramas; desenvolver projetos arquitetônicos e urbanísticos para obras públicas, compreendendo estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos, bem como acompanhar sua execução; analisar projetos de loteamentos, desmembramentos, remembramentos e condomínios; atuar na regularização de edificações irregulares ou clandestinas; colaborar na preservação do patrimônio histórico, cultural, paisagístico e arquitetônico; participar da elaboração de estudos técnicos, termos de referência e projetos para contratação de obras e serviços; prestar suporte técnico às comissões de licitação e à fiscalização de contratos; realizar vistorias, avaliações e perícias técnicas em imóveis e áreas urbanas; orientar munícipes e servidores quanto à legislação urbanística; utilizar sistemas informatizados e softwares técnicos; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a formação profissional e atribuídas pela chefia imediata.