Lei Complementar nº 205/2026 - SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS COMISSIONADOS NA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 205/2026
DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS COMISSIONADOS NA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal criar cargo comissionado no Anexo II QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO - DAI, da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006 e alterações, conforme tabela abaixo:
|
SÍMBOLO |
VALOR DO SALÁRIO |
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
|
DAI |
R$ 8.999,05 |
Gestor Técnico de Engenharia e Arquitetura |
01 |
Parágrafo único. As atribuições dos referidos cargos encontram-se disposto no Anexo da presente lei e passa a integrar o Anexo XIV da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006.
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar 012 de 08 de fevereiro de 2006 e alterações, passam a vigorar conforme anexos da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração
ANEXO II
QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS DE
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
Cargos de provimento em comissão
|
SÍMBOLO |
VALOR DO SALÁRIO |
CARGOS |
VAGAS |
|
DAI |
R$ 17.634,88 |
Procurador Jurídico do Município |
1 |
|
DAI |
R$ 8.785,34 |
Subprocurador Jurídico do Município |
1 |
|
DAI |
R$ 7.000,00 |
Diretor Hospitalar |
1 |
|
DAI |
R$ 8.999,05 |
Gestor Técnico de Engenharia e Arquitetura |
1 |
|
DAI |
R$ 5.254,27 |
Assessor Técnico de Serviço de Engenharia Florestal |
1 |
|
DAI |
R$ 5.254,27 |
Subprefeito do Distrito de Entre Rios |
1 |
|
DAI |
R$ 4.808,28 |
Representante da Capital Federal |
1 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Assessor Técnico de Serviços de Engenharia |
3 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Assessor Técnico de Serviços em Engenharia e Arquitetura |
3 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Assessor Técnico de Piscicultura |
1 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Assessor Técnico Agrícola |
1 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Agente de Contratação |
2 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Assessor Técnico de Manutenção do Transporte Escolar |
3 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Assessor Técnico de Manutenção da Frota |
2 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Supervisor Médico Veterinário |
1 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Supervisor Setorial |
8 |
|
DAI |
R$ 4.291,91 |
Instrutor de Dança |
2 |
|
DAI |
R$ 4.291,91 |
Instrutor de Música |
2 |
|
DAI |
R$ 3.757,43 |
Chefe de Gabinete |
1 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Secretário Adjunto de Administração |
1 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Secretário Adjunto de Planejamento e Fazenda |
1 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Secretário Adjunto Obras e Serviços Urbanos |
1 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Secretário Adjunto de Educação e Cultura |
1 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Secretário Adjunto de Saúde |
1 |
|
DAI |
R$ 4.510,98 |
Secretário Adjunto de Assistência Social |
1 |
|
DAI |
R$ 3.757,43 |
Assessor de Imprensa e Comunicação Social |
1 |
|
DAI |
R$ 3.524,21 |
Assessor Técnico do APLIC |
1 |
|
DAI |
R$ 3.524,21 |
Coordenador Geral Administrativo de Obras |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Assessor Técnico em Gestão Pública |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Assessor Técnico de Iluminação Pública |
2 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Representante na Capital do Estado |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Fiscalização Tributária em área Urbana |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador do CRAS |
2 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador do Transporte Escolar |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Gestão de TI |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Gestão de Obras, Serviços Públicos e Frotas |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Vias Públicas Rurais |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Vias Públicas Urbanas |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador Administrativo de Frotas da Saúde |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador do Departamento de Trânsito |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador do SAAE |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador da Agricultura Familiar |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Regularização Fundiária Rural |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Regularização Fundiária Urbana |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Compras Públicas |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Almoxarifado |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Licitações |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Departamento de Cultura |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Serviços Urbanos e Infraestrutura |
2 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Oficina e Manutenção de Frotas |
2 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador de Projetos de Engenharia |
2 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador Casa Lar |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil |
1 |
|
DAI |
R$ 3.306,36 |
Assessor Técnico de Informática Escolar |
1 |
|
DAI |
R$ 3.119,19 |
Coordenador de Atenção à Família e Comunidade |
1 |
|
DAI |
R$ 3.119,19 |
Coordenador de Proteção à Criança e Adolescente |
1 |
|
DAI |
R$ 3.090,06 |
Coordenador de Patrimônio |
1 |
|
DAI |
R$ 3.005,18 |
Coordenador de Atividades Esportivas |
2 |
|
DAI |
R$ 3.005,18 |
Coordenador de Escolinhas de Base |
2 |
|
DAI |
R$ 2.429,73 |
Mãe Social |
8 |
|
DAI |
R$ 2.325,96 |
Ouvidor Geral do Município |
1 |
|
DAI |
R$ 2.325,96 |
Gestor do Bolsa Família |
1 |
|
DAI |
R$ 2.325,96 |
Coordenador do Procon |
1 |
|
DAI |
R$ 2.325,96 |
Assessor Adjunto de Informações Públicas |
1 |
|
DAI |
R$ 2.325,96 |
Assessor Técnico Serviço de Engenharia Sanitária |
1 |
|
DAI |
R$ 2.325,96 |
Assessor Técnico em Finanças e Controle |
1 |
|
DAI |
R$ 2.325,96 |
Assessor Administrativo do Gabinete |
1 |
|
DAI |
R$ 2.325,96 |
Tesoureiro |
1 |
|
DAI |
R$ 2.152,96 |
Diretor de Departamento |
20 |
|
DAI |
R$ 1.986,37 |
Chefe de Departamento |
20 |
|
DAI |
R$ 1.730,06 |
Chefe de Divisão |
20 |
|
TOTAL DE VAGAS |
158 |
||
ANEXO XIV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: GESTOR TÉCNICO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
Grupo Funcional: CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – DAI
Provimento: COMISSIONADO
Vencimento Padrão: R$ 8.999,05
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Habilitação em Curso de Nível Superior, inclusive licenciatura plena, correlacionada com a área de atuação e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão regulamentada.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e conhecimentos avançados na informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Gerir, planejar, coordenar e supervisionar o Departamento de Engenharia do Município, promovendo a integração das atividades de engenharia e arquitetura, bem como acompanhando tecnicamente projetos, obras e serviços executados direta ou indiretamente pela Administração Pública, assegurando a observância da legislação, das normas técnicas, dos contratos administrativos e das diretrizes do planejamento institucional.
b) Descrição Analítica: Gerir o Departamento de Engenharia do Município, coordenando, supervisionando e integrando as atividades técnicas de engenharia e arquitetura; planejar, organizar e acompanhar a execução de obras públicas e serviços de engenharia e arquitetura realizados direta ou indiretamente pelo Município; coordenar as equipes técnicas e administrativas vinculadas ao departamento, distribuindo tarefas, acompanhando resultados e zelando pelo cumprimento de prazos, metas e padrões de qualidade; acompanhar e controlar projetos, cronogramas físico-financeiros, medições, planilhas orçamentárias e contratos administrativos relacionados a obras e serviços de engenharia e arquitetura; analisar tecnicamente estudos, projetos, memoriais descritivos e demais documentos técnicos, sem prejuízo das atribuições privativas dos profissionais legalmente habilitados; verificar a conformidade técnica das obras e serviços com projetos aprovados, normas técnicas aplicáveis, legislação urbanística, ambiental e de acessibilidade; atuar de forma integrada com os setores de planejamento urbano, licitações, contratos, controle interno e demais unidades administrativas; participar da elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e executivos para contratação de obras e serviços; apoiar a fiscalização de contratos administrativos, inclusive quanto à qualidade, custos e prazos; emitir relatórios gerenciais, pareceres técnicos-administrativos e informações para subsidiar a tomada de decisões da Administração; propor melhorias nos processos, fluxos e rotinas do Departamento de Engenharia; orientar servidores quanto a procedimentos técnicos, administrativos e boas práticas; acompanhar indicadores de desempenho do departamento; utilizar sistemas informatizados e ferramentas técnicas de gestão e controle; zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela autoridade superior.