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Prefeitura Municipal de Apiacás

DECRETO Nº 054/2026

Regulamenta a Lei nº 1.652/2026, abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, para Recuperação e Cascalhamento de Estradas Vicinais, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado o valor de R$ 7.916.447,22 (sete milhões, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos) na rubrica de receita orçamentária 2.4.1.4.54.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, por excesso de arrecadação.

Art. 2º. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente LOA 2026, sancionado pela Lei nº 1.624/2025, inclui na LDO/2026, sancionada pela Lei nº 1.621/2025, bem como, inclui no PPA 2026/2029, sancionado pela Lei nº 1.620/2025, nos termos do Art. 41, I da Lei Federal nº. 4.320/64, o valor de R$ 7.916.447,22 (sete milhões, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e dois centavos), destinados a obra de Recuperação e Cascalhamento de Estradas Vicinais.

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora aberto atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, e suplementa a seguinte funcional programática:

11 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

001 – Administração Geral da Secretaria Municipal de Infra Estrutura

26 – Transporte

782 – Transporte Rodoviário

0021 - Infraestrutura, promoção do desenvolvimento

1.162 – Recuperação e Cascalhamento de Estradas Vicinais

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Meta Física: Recuperação de Estradas Vicinais do Município de Apiacás

Meta Financeira: R$ 9.866.447,22 firmado através do Termo de Convênio nº 982903/2025 MAPA

Fonte de Recurso: 1.700.000000 - Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Apiacás – MT, 24 de fevereiro de 2026

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal