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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Lei Complementar nº 210/2026 - SÚMULA: ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 012/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI COMPLEMENTAR Nº 210/2026

DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

SÚMULA: ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 012/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizado a alteração do vencimento do cargo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, previsto no Anexo VI da Lei Complementar 12 de 08 de fevereiro de 2006, passando ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais).

§ 1º O pagamento do piso de que trata o caput deste artigo e seus reflexos financeiros, por parte do município, fica condicionado ao recebimento do recurso oriundo da União, conforme disposto no §7º, art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022.

§ 2º Caso o município receba valores retroativos da União, estes serão pagos integralmente aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias.

§ 3º Os agentes de que trata o caput deste artigo passam a fazer jus, a partir de 1º de julho de 2022, ao Adicional de Insalubridade, conforme disposto no § 10, art. 198 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, em grau médio, tendo em vista que este é o aplicável aos profissionais de saúde desta municipalidade.

§ 4º O agente que fizer jus ao adicional de periculosidade, de acordo com o laudo técnico das condições de ambiente de trabalho, deverá optar por este ou pelo adicional de insalubridade, não sendo acumuláveis estas vantagens.

Art. 2º Fica alterado o disposto no Anexo VI e Anexo XII da Lei Complementar 12 de 08 de fevereiro de 2006, face a alteração do piso estabelecida, passando a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI

QUADRO DO GRUPO FUNCIONAL DOS CARGOS

AUXILIARES - AUX

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

CARGO

HRS
/SEM

TOTAL DE

VAGAS

AUX

R$ 3.242,00

Agente Comunitário de Saúde

40

30

AUX

R$ 3.242,00

Agente de Combate às Endemias

40

18

ANEXO XII

QUADRO DE CARREIRA DOS NÍVEIS DE REFERÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Cargos: Agente Comunitário de Saúde / Agente de Combate a Endemias

Nível de

Grau

PADRÃO

Referência

A

B

C

D

E

F

G

1

I

R$ 3.242,00

R$ 3.579,43

R$ 3.951,98

R$ 4.363,31

R$ 4.817,44

R$ 5.318,84

R$ 5.872,43

1

II

R$ 3.306,84

R$ 3.651,02

R$ 4.031,02

R$ 4.450,57

R$ 4.913,79

R$ 5.425,22

R$ 5.989,88

1

III

R$ 3.372,98

R$ 3.724,04

R$ 4.111,64

R$ 4.539,58

R$ 5.012,07

R$ 5.533,73

R$ 6.109,68

1

IV

R$ 3.440,44

R$ 3.798,52

R$ 4.193,87

R$ 4.630,37

R$ 5.112,31

R$ 5.644,40

R$ 6.231,87

1

V

R$ 3.509,25

R$ 3.874,49

R$ 4.277,75

R$ 4.722,98

R$ 5.214,55

R$ 5.757,29

R$ 6.356,51

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração