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Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Lei Complementar nº 212/2026 - SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ PERTENCENTES A LEI COMPL

LEI COMPLEMENTAR Nº 212/2026

DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
 

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E CONTRATADOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ PERTENCENTES A LEI COMPLEMENTAR 086 DE 06 DE JUNHO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder a título de recomposição salarial o percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), aos vencimentos dos servidores efetivos e contratados vinculados a Lei Complementar 086 de 06 de junho de 2016 e demais alterações.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo alterar os Anexos previstos na Lei Complementar 086 de 06 de junho de 2016 e demais alterações, considerando a alteração salarial prevista no art. 1º.

Art. 3º A concessão da recomposição nos percentuais previsto no art. 1° refere-se ao disposto no art. 32, §4° da Lei Complementar 086 de 06 de junho de 2016, abrangendo o ano de 2026.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração