Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã

Lei Complementar nº 213/2026 - SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ NA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 08 DE FEVEREIR

LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2026

DATA: 24 DE FEVEREIRO DE 2026

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ NA LEI COMPLEMENTAR 12 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conceder a recomposição salarial em face das perdas inflacionárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), passando a vigorar conforme abaixo:

VALOR DO SUBSÍDIO

CARGO ELETIVO

R$ 24.715,70

Prefeito Municipal

R$ 13.657,32

Vice-Prefeito

R$ 11.683,79

Secretários Municipais

Parágrafo único. A presente recomposição salarial ocorre considerando as perdas inflacionárias do período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, conforme Resolução de Consulta n° 001/2009 do TCE-MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Lei foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 24/02/2025.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração