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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI COMPLEMENTAR Nº 277/2026

Autoria: Poder Executivo

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,9% sobre o vencimento base dos vereadores, dos servidores públicos concursados, COMISSIONADOS e inativos do Poder legislativo do Município de Aripuanã – MT, CONCEDE GANHO REAL EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES DE 1,50%, ALTERANDO AS TABELAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII E XIV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 186/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Aripuanã aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei Complementar:

ARTIGO 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder recomposição salarial (RGA) aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Aripuanã – MT, efetivos, comissionados e inativos, bem como aos Vereadores da Câmara Municipal, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurada no período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, incidente sobre o vencimento base dos servidores e sobre o subsídio dos Vereadores, alterando-se as tabelas constantes dos Anexos IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIV da Lei Complementar nº 186/2021.

ARTIGO Fica concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a título de ganho real, o percentual adicional de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento), totalizando o percentual global de 5,4% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento) de reajuste sobre os vencimentos atualmente praticados.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2026.

ARTIGO 6º - Ficam revogado as disposições em contrário disposição em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 24/02/2026.

THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 15.213/2022

 

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

Reportamos a esta Casa de Leis, para submeter à apreciação de V. Exa. e demais Edis, projeto de lei que: "AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER RECOMPOSIÇÃO SALARIAL VENCIMENTO BASE DOS VEREADORES, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS, COMISSIONADOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ - MT, CONCEDE GANHO REAL EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES DE 1,50%, ALTERANDO AS TABELAS CONSTANTES DOS ANEXOS IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII E XIV DA LEI COMPLEMENTAR N° 186/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Remetemos a este Egrégio Poder Legislativo para apreciação e deliberação o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a recomposição das perdas salariais, no período de janeiro/2025 dezembro/2025, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por centos) em virtude da LC 128/2018, que fixou o mês de JANEIRO, como data base para a realização de Revisão Geral Anual, conforme determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, para concessão de recomposição salarial, para todos os servidores públicos municipais.

A concessão do reajuste adicional de 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento), além da Revisão Geral Anual correspondente à variação do INPC, constitui medida de valorização do servidor público municipal, deliberada pelo Poder Executivo, com fundamento na capacidade financeira do Município, no equilíbrio das contas públicas e na observância aos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Destaca-se que o Poder Legislativo procedeu à estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro decorrente da implementação das medidas previstas no presente Projeto de Lei, em conformidade com as exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), restando demonstrada a viabilidade da concessão sem comprometimento das metas fiscais e dos limites de despesa com pessoal.

Diante do exposto, e visando assegurar a gestão responsável e austera dos recursos públicos, bem como o atendimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos o presente Projeto de Lei com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal.

Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, no qual foi demonstrado encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Lei Orgânica.

Gabinete da Prefeita Municipal Aripuanã-MT, 24 de fevereiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

ANEXO IV

CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM CONFIANÇA

VAGA

REF

CARGO/FUNÇÃO

COMISSÃO (R$)

1

DS-01

Chefe de Gabinete-CGAB

10.364,90

1

DAS-01

Coordenador Jurídico – COOJUR

9.204,06

1

DAS-01

Coordenadoria Contábil-COOCON

9.204,06

1

DAS-02

Secretaria Geral –SEGE

8.061,58

1

DAS-03

Supervisor de Recursos Humanos-SURH

5.999,14

1

DAS 04

Diretor do Controle Interno-DCI

5.609,47

1

DAS-05

Coordenador de Contratos e Licitação-COOCLIC

4.599,24

1

DAS-05

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado-COOPAT

4.599,24

1

DAS-05

Coordenador de Compras-COOMP

4.599,24

1

DAS-05

Coordenador da Secretaria Geral-COOSEGE

4.599,24

1

DAÍ-01

Assessor de Comunicacao-ASSCOM

3.642,02

2

DAÍ-02

Assessor Parlamentar-ASSPAR

2.581,81

1

DAÍ-03

Auxiliar de Atendimento ao Público-AUXAP

2.538,47

ANEXO V

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL-GDF

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL

VALOR R$

GDF1

157,53

GDF2

315,06

GDF3

472,59

GDF4

630,12

GDF5

787,64

ANEXO VI

TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE SUPORTE OPERACIONAL - PSO

CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO MOTORISTA (EM EXTINÇÃO) E ZELADOR

NÍVEL

CLASSE

A

FUNDAMENTAL

B

MÉDIO

C

SUPERIOR

D

PÓS-GRADUAÇÃO

E

OUTRA PÓS-

GRADUAÇÃO

1

2.401,66

2.761,87

3.314,22

4.142,93

5.385,76

2

2.461,69

2.830,93

3.397,12

4.246,50

5.520,40

3

2.523,16

2.901,81

3.482,10

4.352,60

5.658,45

4

2.586,27

2.974,30

3.569,13

4.461,44

5.799,88

5

2.650,90

3.048,69

3.658,39

4.573,02

5.944,93

6

2.717,25

3.124,88

3.749,88

4.687,31

6.093,55

7

2.785,20

3.203,00

3.843,62

4.804,50

6.245,93

8

2.854,90

3.283,10

3.939,70

4.924,65

6.402,06

9

2.926,28

3.365,21

4.038,23

5.047,78

6.562,15

10

2.999,11

3.449,30

4.139,20

5.173,97

6.726,22

11

3.074,44

3.535,59

4.242,75

5.303,39

6.894,43

12

3.151,30

3.623,96

4.348,73

5.435,98

7.066,73

13

3.230,13

3.714,62

4.457,51

5.571,88

7.243,41

14

3.310,85

3.807,52

4.568,96

5.711,21

7.424,52

15

4.344,25

4.995,92

5.995,01

7.493,74

9.741,79

ANEXO VII

TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - PSA

CARGOS DE NIVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (ASSIST. ADM. EM EXTINÇÃO)

NÍVEL

CLASSE

A

FUNDAMENTAL

B

MÉDIO

C

SUPERIOR

D

PÓS-GRADUAÇÃO

E

OUTRA PÓS-

GRADUAÇÃO

1

1.921,33

2.209,50

3.756,14

4.695,20

6.103,77

2

1.969,35

2.264,73

3.850,04

4.812,60

6.256,39

3

2.018,52

2.321,44

3.946,32

4.932,93

6.412,78

4

2.069,01

2.379,43

4.044,95

5.056,27

6.573,09

5

2.120,73

2.438,94

4.146,07

5.182,65

6.737,40

6

2.173,81

2.499,89

4.249,72

5.312,24

6.905,88

7

2.228,15

2.562,39

4.355,98

5.445,02

7.078,52

8

2.283,92

2.626,48

4.466,36

5.581,16

7.255,45

9

2.341,03

2.692,17

4.576,51

5.720,70

7.436,84

10

2.399,27

2.759,43

4.690,92

5.863,72

7.622,77

11

2.459,54

2.828,47

4.808,19

6.010,31

7.813,36

12

2.521,03

2.899,17

4.928,40

6.160,59

8.008,68

13

2.584,10

2.971,68

5.051,61

6.314,58

8.208,73

14

2.648,68

3.046,01

5.177,87

6.472,49

8.414,11

15

3.475,40

3.996,74

6.793,80

8.492,39

11.040,06

ANEXO VIII

TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE SUPORTE OPERACIONAL - PSO

CARGOS DE NIVEL MÉDIO-MOTORISTA/RECEPCIONISTA

NÍVEL

CLASSE

A

MÉDIO

B

SUPERIOR

C

PÓS-GRADUAÇÃO

D

OUTRA PÓS-GRADUAÇÃO

E

OUTRA GRADUAÇÃO

1

2.357,22

2.710,80

3.417,96

4.125,13

5.303,73

2

2.416,14

2.778,57

3.503,40

4.228,25

5.436,32

3

2.476,54

2.848,02

3.590,99

4.333,96

5.572,23

4

2.538,46

2.919,24

3.680,77

4.442,30

5.711,54

5

2.601,91

2.992,20

3.772,78

4.553,38

5.854,35

6

2.666,96

3.067,02

3.867,09

4.667,19

6.000,69

7

2.733,64

3.143,68

3.963,79

4.783,88

6.150,70

8

2.801,99

3.222,27

4.062,88

4.903,46

6.304,48

9

2.872,03

3.302,85

4.164,46

5.026,06

6.462,08

10

2.943,83

3.385,41

4.268,55

5.151,72

6.623,63

11

3.017,43

3.470,04

4.375,28

5.280,51

6.789,21

12

3.092,87

3.556,79

4.484,65

5.412,52

6.958,97

13

3.170,20

3.645,73

4.596,78

5.547,83

7.132,93

14

3.249,44

3.736,86

4.711,70

5.686,52

7.203,22

ANEXO IX

TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - PSA

CARGOS DE NIVEL MEDIO TÉC. EM CONTABILIDADE E AGENTE ADM ENSINO MÉDIO (EM EXTINÇÃO)

NÍVEL

CLASSE

A

MÉDIO

B

SUPERIOR DE ÁREA

C

PÓS-GRADUAÇÃO

D

OUTRA PÓS GRADUAÇÃO

E

OUTRA GRADUAÇÃO

1

3.546,69

6.027,31

7.232,76

8.679,31

10.849,19

2

3.634,10

6.177,95

7.413,61

8.986,60

11.120,48

3

3.725,00

6.332,42

7.598,94

9.211,29

11.398,48

4

3.818,08

6.490,77

7.788,92

9.441,59

11.683,46

5

3.913,55

6.653,05

7.983,58

9.677,64

11.975,55

6

4.011,39

6.819,35

8.183,16

9.919,56

12.274,97

7

4.111,67

6.989,82

8.387,79

10.167,55

12.581,84

8

4.214,46

7.164,62

8.597,46

10.421,76

12.896,38

9

4.319,81

7.343,72

8.812,43

10.682,34

13.218,82

10

4.427,85

7.527,33

9.032,75

10.949,41

13.549,34

11

4.538,51

7.715,48

9.258,59

11.223,15

13.888,03

12

4.651,99

7.908,37

9.490,03

11.503,74

14.235,22

13

4.768,28

8.106,09

9.727,34

11.791,39

14.591,09

14

4.887,50

8.308,76

9.970,46

12.086,15

14.955,92

ANEXO X

TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - PSA

CARGO DE NIVEL SUPERIOR (AUDITOR PÚBLICO INTERNO E CONTADOR)

NÍVEL

CLASSE

A

SUPERIOR

B

PÓS-GRADUAÇÃO

C

OUTRA PÓS-GRADUAÇÃO

D

OUTRA GRADUAÇÃO

E

MESTRADO

1

6.353,12

7.306,15

8.767,34

10.959,18

14.246,99

2

6.511,97

7.488,75

8.986,51

11.233,18

14.603,15

3

6.674,76

7.676,02

9.211,17

11.514,05

14.968,27

4

6.841,64

7.867,90

9.441,47

11.801,93

15.342,44

5

7.012,64

8.064,56

9.677,47

12.096,96

15.725,97

6

7.187,96

8.266,19

9.919,44

12.399,35

16.119,13

7

7.367,66

8.472,84

10.167,42

12.709,38

16.522,14

8

7.551,88

8.684,70

10.421,59

13.027,04

16.935,17

9

7.740,68

8.901,78

10.682,11

13.352,73

17.358,57

10

7.934,15

9.124,34

10.949,18

13.686,54

17.792,50

11

8.132,53

9.352,39

11.222,87

14.028,76

18.237,33

12

8.335,84

9.586,19

11.503,47

14.379,50

18.693,23

13

8.544,25

9.825,84

11.791,02

14.738,93

19.160,60

14

8.757,80

10.071,56

12.085,83

15.107,40

19.639,58

ANEXO XI

TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - PSA

CARGO DE NIVEL SUPERIOR (Agente Administrativo)

NÍVEL

CLASSE

A

SUPERIOR

B

PÓS-GRADUAÇÃO

C

OUTRA PÓS-GRADUAÇÃO

D

OUTRA GRADUAÇÃO

E

MESTRADO

1

5.000,16

5.750,17

6.900,23

8.650,27

11.250,36

2

5.125,16

5.893,93

7.072,72

8.866,53

11.531,61

3

5.253,27

6.041,29

7.249,54

9.088,18

11.819,90

4

5.384,62

6.192,31

7.430,78

9.315,38

12.115,39

5

5.519,26

6.347,12

7.616,56

9.548,27

12.418,30

6

5.657,22

6.505,81

7.806,95

9.786,98

12.728,74

7

5.798,66

6.668,44

8.002,13

10.031,65

13.046,97

8

5.943,62

6.835,16

8.202,18

10.282,44

13.373,14

9

6.092,20

7.006,02

8.407,24

10.539,52

13.707,46

10

6.244,52

7.181,18

8.617,43

10.803,03

14.050,16

11

6.400,63

7.360,73

8.832,86

11.073,07

14.401,40

12

6.560,63

7.544,72

9.053,68

11.349,90

14.761,43

13

6.724,64

7.733,35

9.280,02

11.633,65

15.130,49

14

6.892,78

7.926,70

9.512,02

11.924,48

15.508,74

ANEXO XII

TABELA DE REMUNERAÇÃO DA CARREIRA DE PROFISSIONAIS DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - PSA

CARGO DE NIVEL SUPERIOR (Advogado)

NÍVEL

CLASSE

A

SUPERIOR

B

PÓS GRADUAÇÃO

C

OUTRA PÓS-GRADUAÇÃO

D

OUTRA GRADUAÇÃO

E

MESTRADO

1

8.963,53

10.308,07

12.369,66

15.462,09

20.100,73

2

9.187,62

10.565,76

12.678,92

15.848,63

20.603,26

3

9.417,31

10.829,91

12.995,89

16.244,86

21.118,34

4

9.652,75

11.100,63

13.320,79

16.650,99

21.646,30

5

9.894,05

11.378,19

13.653,82

17.067,25

22.187,45

6

10.141,43

11.662,63

13.995,12

17.493,93

22.742,15

7

10.394,97

11.954,20

14.345,03

17.931,29

23.310,68

8

10.654,84

12.253,05

14.703,66

18.379,56

23.893,46

9

10.921,20

12.559,36

15.071,22

18.839,06

24.490,80

10

11.194,24

12.873,35

15.448,02

19.310,06

25.103,07

11

11.474,07

13.195,18

15.834,22

19.792,80

25.730,62

12

11.760,93

13.525,06

16.230,09

20.287,61

26.373,90

13

12.054,94

13.863,21

16.635,83

20.794,81

27.033,24

14

12.356,32

14.209,78

17.051,72

21.314,66

27.709,10

ANEXO XIV

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE VEREADORES

CARGO

R$

VEREADOR PRESIDENTE

10.195,18

VEREADOR

8.496,00

Gabinete da Prefeita Municipal Aripuanã-MT, 09 de fevereiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal