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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2025, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DE SALAS, BANHEIRO, E CONSTRUÇÃO DE COZINHA, SALAS E BANHEIROS NA CRECHE DO DISTRITO DE PACOVAL NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2640, Cidade Alta, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a DALLA RIVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, localizada na R Bene, N° 1055 - Sala 07, Bairro Centro-Sul, Na Cidade De Sorriso-MT, CEP 78.896-078, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.672.544/0001-02, neste ato representada pela sócia-administradora Sra. ANA PAULA DALLA RIVA HUBNER, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais alterações, e regulamentações especificas instituídas no âmbito municipal, mediante as seguintes clausulas e condições, RESOLVEM celebrar o PRESENTE TERMO ADITIVO nos seguintes termos e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o valor inicial da contratação prevista na cláusula terceira (item 3.1.) do Contrato nº 101/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DE SALAS, BANHEIRO, E CONSTRUÇÃO DE COZINHA, SALAS E BANHEIROS NA CRECHE DO DISTRITO DE PACOVAL NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, em razão de acréscimos e supressões dos quantitativos inicialmente pactuados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:

2.1. O valor inicial do contrato fica acrescido em R$ 313.230,05 (Trezentos e treze mil, duzentos e trinta reais e cinco centavos), conforme apresenta o Ofício n° 05/2026 e planilha readequada do Departamento de Engenharia.

2.2. O valor inicial do contrato fica suprimido em R$ 202.066,65 (Duzentos e dois mil, sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), conforme apresenta o Ofício n° 05/2026 e planilha readequada do Departamento de Engenharia.

2.3. O valor global do contrato, considerando os acréscimos e supressões, passa de R$ 790.449,83 (Setecentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), para R$ 901.613,23 (Novecentos e um mil, seiscentos e treze reais e vinte e três centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026, sendo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RED - 618-07.002.12.361.0008.1036.4.4.90.51.1.500.1001000

CLÁUSULA QUARTA- DO AMPARO LEGAL:

4.1. O presente Termo Aditivo está amparado pela Cláusula Oitava do Contrato originário, bem como nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

5.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 26/11/2025.

Santa Rita do Trivelato - MT, 24 de fevereiro de 2026. 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal

CONTRATANTE

DALLA RIVA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ N° 43.672.544/0001-02

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA       Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                           CPF: 070.***.***-22