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Prefeitura Municipal de Alto Garças

LEI MUNICIPAL Nº 1.536 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoria: Poder Executivo Municipal.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO DE DESPESA POR FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE DE CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO EM DIVERSAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de despesa por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT., para o exercício financeiro de 2026, através de Abertura de um Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição de dotações no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos com a seguinte classificação:

ÓRGÃO - 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

UNIDADE - 002 - Departamento de Cultura

FUNÇÃO - 13 - Cultura

SUBFUNÇÃO - 392 - Difusão Cultural

PROGRAMA – 0093- Gestão de Qualidade de Vida

AÇÃO – 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais

ELEMENTO DE DESPESA: 3.5.50.43.00.00Subvenções Sociais

FONTE DE RECURSOS – 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Recursos

VALOR....................................................................................................R$ 150.000,00

Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será utilizado o recurso resultante de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir:

Órgão - 07 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade - 001 - Fundo Municipal de Saúde

Função - 10 - Saúde

Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa – 008 - Média e Alta Complexidade

Ação - 20052 - Manutenção do Hospital Municipal

ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.50.85.00.00 Contrato de Gestão

FONTE DE RECURSOS - 1.500.1002000 – Despesas com Ações de Serviços Públicos em Saúde – ASPS 15%.

VALOR....................................................................................................R$ 150.000,00

Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT