LEI MUNICIPAL Nº 1.536 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR REMANEJO/ TRANSPOSIÇÃO DE DESPESA POR FONTE DE RECURSOS, COM FINALIDADE DE CRIAR INCLUSÃO MODALIDADE APLICAÇÃO EM DIVERSAS SECRETARIAS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado transposição e remanejamento por modalidade de aplicação de despesa por fonte de recursos no Orçamento Geral do Município de Alto Garças – MT., para o exercício financeiro de 2026, através de Abertura de um Crédito Adicional Especial por remanejamento/transposição de dotações no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), distribuídos com a seguinte classificação:
ÓRGÃO - 09 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
UNIDADE - 002 - Departamento de Cultura
FUNÇÃO - 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO - 392 - Difusão Cultural
PROGRAMA – 0093- Gestão de Qualidade de Vida
AÇÃO – 20088 - Realização de Eventos Comemorativos/ Festividades e Atividades Culturais
ELEMENTO DE DESPESA: 3.5.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
FONTE DE RECURSOS – 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Recursos
VALOR....................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial será utilizado o recurso resultante de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme a seguir:
Órgão - 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade - 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa – 008 - Média e Alta Complexidade
Ação - 20052 - Manutenção do Hospital Municipal
ELEMENTO DE DESPESA - 3.3.50.85.00.00 – Contrato de Gestão
FONTE DE RECURSOS - 1.500.1002000 – Despesas com Ações de Serviços Públicos em Saúde – ASPS 15%.
VALOR....................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT