LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 371.027,54 (Trezentos e setenta e um mil, vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), destinados a atender as dotações orçamentárias das Unidades Executoras abaixo identificadas, para incremento do orçamento de 2026:
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ÓRGÃO |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
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UNIDADE |
002 |
Encargos Gerais |
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FUNÇÃO |
28 |
Encargos Especiais |
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SUB-FUNÇÃO |
843 |
Serviço da Dívida Interna |
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PROGRAMA |
0003 |
Administração Financeira |
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PROJETO/ATIVIDADE |
90003 |
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP |
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CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
FONTE/DETALHAMENTO |
VALOR |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.501.0000000 |
R$ 2.000,00 |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.720.0000000 |
R$ 3.000,00 |
VALOR...............................................................................................R$ 5.000,00
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ÓRGÃO |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
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UNIDADE |
002 |
Encargos Gerais |
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FUNÇÃO |
04 |
Administração Financeira |
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SUB-FUNÇÃO |
843 |
Serviço Da Dívida Interna |
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PROGRAMA |
0123 |
Administração Financeira |
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PROJETO/ATIVIDADE |
20003 |
Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento |
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CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
FONTE/DETALHAMENTO |
VALOR |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.501.0000000 |
R$ 100,00 |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.720.0000000 |
R$ 3.000,00 |
VALOR...............................................................................................R$ 3.100,00
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ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obra |
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UNIDADE |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras |
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FUNÇÃO |
04 |
Administração |
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SUB-FUNÇÃO |
451 |
Infraestrutura Urbana |
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PROGRAMA |
0004 |
Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
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PROJETO/ATIVIDADE |
20006 |
Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras |
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CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
FONTE/DETALHAMENTO |
VALOR |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.501.0000000 |
R$ 4.799,36 |
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3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.720.0000000 |
R$ 20.000,00 |
VALOR................................................................................................R$ 24.799,36
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ÓRGÃO |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
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UNIDADE |
001 |
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento |
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FUNÇÃO |
04 |
Administração |
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SUB-FUNÇÃO |
123 |
Administração Financeira |
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PROGRAMA |
0003 |
Administração Financeira |
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PROJETO/ATIVIDADE |
10006 |
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes. |
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CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
FONTE/DETALHAMENTO |
VALOR |
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4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.755.0000000 |
R$ 461,18 |
VALOR...............................................................................................R$ 461,18
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ÓRGÃO |
07 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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UNIDADE |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO |
10 |
Saúde |
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SUB-FUNÇÃO |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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PROGRAMA |
00080 |
Média e Alta Complexidade |
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PROJETO/ATIVIDADE |
10175 |
Aquisição de Equipamentos a Material Permanentes p/ Média e Alta Complexidade |
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CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
FONTE/DETALHAMENTO |
VALOR |
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4.4.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.706.3110000 |
R$ 337.667,00 |
VALOR...............................................................................................R$ 337.667,00
Art. 2º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º - As fontes de recursos discriminadas no artigo precedente poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas.
I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT