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Prefeitura Municipal de Alto Garças

LEI MUNICIPAL Nº 1.538 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.

Autoria: Poder Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 371.027,54 (Trezentos e setenta e um mil, vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), destinados a atender as dotações orçamentárias das Unidades Executoras abaixo identificadas, para incremento do orçamento de 2026:

ÓRGÃO

04

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

UNIDADE

002

Encargos Gerais

FUNÇÃO

28

Encargos Especiais

SUB-FUNÇÃO

843

Serviço da Dívida Interna

PROGRAMA

0003

Administração Financeira

PROJETO/ATIVIDADE

90003

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

FONTE/DETALHAMENTO

VALOR

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1.501.0000000

R$ 2.000,00

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1.720.0000000

R$ 3.000,00

VALOR...............................................................................................R$ 5.000,00

ÓRGÃO

04

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

UNIDADE

002

Encargos Gerais

FUNÇÃO

04

Administração Financeira

SUB-FUNÇÃO

843

Serviço Da Dívida Interna

PROGRAMA

0123

Administração Financeira

PROJETO/ATIVIDADE

20003

Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças e Planejamento

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

FONTE/DETALHAMENTO

VALOR

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1.501.0000000

R$ 100,00

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1.720.0000000

R$ 3.000,00

VALOR...............................................................................................R$ 3.100,00

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obra

UNIDADE

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras

FUNÇÃO

04

Administração

SUB-FUNÇÃO

451

Infraestrutura Urbana

PROGRAMA

0004

Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE

20006

Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

FONTE/DETALHAMENTO

VALOR

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1.501.0000000

R$ 4.799,36

3.3.90.00.00

Aplicações Diretas

1.720.0000000

R$ 20.000,00

VALOR................................................................................................R$ 24.799,36

ÓRGÃO

04

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

UNIDADE

001

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

FUNÇÃO

04

Administração

SUB-FUNÇÃO

123

Administração Financeira

PROGRAMA

0003

Administração Financeira

PROJETO/ATIVIDADE

10006

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes.

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

FONTE/DETALHAMENTO

VALOR

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

1.755.0000000

R$ 461,18

VALOR...............................................................................................R$ 461,18

ÓRGÃO

07

Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE

001

Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO

10

Saúde

SUB-FUNÇÃO

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

PROGRAMA

00080

Média e Alta Complexidade

PROJETO/ATIVIDADE

10175

Aquisição de Equipamentos a Material Permanentes p/ Média e Alta Complexidade

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

FONTE/DETALHAMENTO

VALOR

4.4.90.00.00

Aplicações Diretas

1.706.3110000

R$ 337.667,00

VALOR...............................................................................................R$ 337.667,00

Art. 2º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 3º - As fontes de recursos discriminadas no artigo precedente poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas.

I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT