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Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.357/2026

Decreto nº 2.357, de 25 de fevereiro de 2026.

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

DECRETA:

Art. 1º A partir de 02 de março de 2026, o expediente no Paço Municipal Isaura Emília de Oliveira, e nos órgãos auxiliares e de assessoramento, será das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Art. 2º As disposições do Decreto n° 2.344, de 29 de dezembro de 2025, que divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Juara, Estado de Mato Grosso, devem ser observados para a aplicabilidade do presente Decreto.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida de dar ciência aos demais órgãos deste Município.

Art. 4º Fica revogado:

I - Decreto nº 2.356, de 25 de fevereiro de 2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 24 de fevereiro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município