LEI MUNICIPAL Nº 1.539 DE, 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
"Altera o Plano Plurianual de 2026-2029, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 e a Lei Orçamentária Anual para 2026, para autorizar a abertura de crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.”
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.497, de, 15 de outubro de 2025 que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026/2029”, o seguinte crédito adicional especial:
|
ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
|
UNIDADE |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras |
|
FUNÇÃO |
04 |
Administração |
|
SUB-FUNÇÃO |
122 |
Administração Geral |
|
PROGRAMA |
0004 |
Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
|
PROJETO/ATIVIDADE |
20087 |
Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul |
|
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
FONTE/DETALHAMENTO |
VALOR |
|
3.3.71.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
R$ 5.000,00 |
VALOR................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º Fica acrescentado à Lei Municipal nº 1.496, de, 15 de outubro de 2025 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá Outras Providências", seguinte crédito adicional especial
|
ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
|
UNIDADE |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras |
|
FUNÇÃO |
04 |
Administração |
|
SUB-FUNÇÃO |
122 |
Administração Geral |
|
PROGRAMA |
0004 |
Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
|
PROJETO/ATIVIDADE |
20087 |
Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul |
|
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
FONTE/DETALHAMENTO |
VALOR |
|
3.3.71.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
R$ 5.000,00 |
VALOR................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.514, de, 25 de novembro de 2025 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Alto Garças, para de Exercício de 2026, e dá Outras Providências”, crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como segue:
|
ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
|
UNIDADE |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras |
|
FUNÇÃO |
04 |
Administração |
|
SUB-FUNÇÃO |
122 |
Administração Geral |
|
PROGRAMA |
0004 |
Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
|
PROJETO/ATIVIDADE |
20087 |
Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul |
|
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
FONTE/DETALHAMENTO |
VALOR |
|
3.3.71.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
R$ 5.000,00 |
VALOR................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 4º - Para a cobertura do crédito Adicional Especial será utilizado o recurso proveniente da redução da seguinte dotação orçamentária:
|
ÓRGÃO |
05 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
|
UNIDADE |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras |
|
FUNÇÃO |
04 |
Administração |
|
SUB-FUNÇÃO |
451 |
Infraestrutura Urbana |
|
PROGRAMA |
0004 |
Gestão de Desenvolvimento de Infraestrutura |
|
PROJETO/ATIVIDADE |
20006 |
Manutenção e Enc. com a Secretaria de Infra Estrutura e Obras |
|
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
FONTE/DETALHAMENTO |
VALOR |
|
3.3.90.00.00 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
R$ 5.000,00 |
VALOR..............................................................................................R$ 5.000,00
Art. 5º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 6º - As fontes de recursos discriminadas no artigo no Artigo 1º poderão ser suplementadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, na forma e nas hipóteses a seguir estabelecidas.
I – Excesso de arrecadação; II – Superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior; III – Anulação de outras dotações orçamentárias, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 24 de fevereiro de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT