Lei Municipal 1839 - 2026
LEI Nº 1.839/2026
de 24 de Fevereiro de 2026
“Atualiza o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos do § 9º do artigo 198 da Constituição Federal, e dá outras providências”.
MARIANO BALABAM, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais), conforme previsão legal contida no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal já consolidado pela Emenda Constitucional nº 120/2022, e Decreto Federal 11.864/2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O disposto no artigo 1º poderá ser aplicado, se necessário, de forma retroativa e complementar a valores recebidos no mês de Janeiro de 2026 para custeio das categorias, de acordo com a disponibilidade dos recursos consolidados pelo repasse Federal efetuado para fins de complementação da despesa com pagamento do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 24 de Fevereiro de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal