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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.940/2026.

SÚMULA:

"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 3.278.000,00 (três milhões duzentos e setenta e oito mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

 09.002.10.301.0013.1016 – Construção, Reforma e Ampliação Postos e Unidades de Saúde

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – R$ 3.278.000,00 (três milhões duzentos e setenta e oito mil reais);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.601.0000600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – R$ 3.278.000,00 (três milhões duzentos e setenta e oito mil reais).

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2026

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 24/02/2026.

THALIZ KATREN DE AMORIM GONÇALVES

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 15.213/2022

 

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 002/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0013 - Atenção Primaria na Ação de Governo 1016 – Construção, Reforma e Ampliação Postos e Unidades de Saúde.

O crédito orçamentário suplementar destina-se à realização de investimentos na área da saúde, especificamente para a construção da Unidade Básica de Saúde Paulo Fernandes, com a utilização de recursos provenientes de transferência Fundo a Fundo do Sistema Único de Saúde (SUS), oriundos do Governo Federal, conforme Portaria GM/MS nº 8.241/2025, proposta nº 13868.6360001/25-003, vinculada ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Básica, de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, (anexo).

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 24 de fevereiro de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 002– ASSEORP