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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI N.º 1.386/2026

Altera a redação dos artigos 67, § 1º, art. 68, e § 2º da Lei Municipal n.º 692/2011, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º –fica alterado o art. 67 e o § 1º da Lei Municipal n.º 692/2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

(art. 67) ...

"Art. 67 - Compõem o Conselho Curador do PREVI-COTRI os seguintes membros: 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes do Legislativo sendo 01 suplente e 06 (seis) representantes dos Segurados, sendo dois suplentes.

(§ 1º) ...

§ 1º – Os membros do Conselho Curador, representantes do Executivo e do Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respetivos, e os representantes dos segurados serão escolhidos entre os servidores municipais ativos, por eleição, garantida a participação de servidores inativos na escolha dos representantes dos servidores."

Art. 2º – fica alterado o artigo 68 e o § 2º da Lei Municipal n.º 692/2011 passando a vigorar com a seguinte redação:

(art.68) ...

"Art. 68 – O Conselho Curador reunir-se-á com o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos seus membros, pelo menos, 06 (seis) vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente:

(§ 2º) ....

§ 2º – O Secretário será indicado pelo Conselho Curador, podendo ser um membro do próprio Conselho ou outro servidor municipal ativos, não percebendo qualquer remuneração pelo desempenho desta função.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal em Exercício