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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI N.º 1.390/2026

Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação Atlética Cotriguaçuense, Nome Fantasia: ASAC Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.693.714/0001-23, com sede administrativa na Rua Geneci Castanha, S/N, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, conforme descrito no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.

Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor total de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), pagos em parcela única.

Parágrafo Único. Incumbe a Associação beneficiada, apresentar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o termino do presente termo de fomento.

Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos a Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC deverá apresentar:

I - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União;

II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;

III - certificado de regularidade do FGTS;

IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;

V – cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,

VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.

Art. 4.º A Associação Atlética Cotriguaçuense - ASAC para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente credenciada pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento.

Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso II, da Lei Federal n.º 13.019/2014.

Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária que será consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2026.

Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 24 de fevereiro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal em Exercício