DECRETO Nº 50, DE 2026 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO PARCELADO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO DENOMINADO DE “ÔNIX PARK” SITUADO N
Dispõe sobre a aprovação, em caráter excepcional, da execução e recebimento parcelado das obras de instalação do empreendimento imobiliário denominado de “Ônix Park” situado no perímetro urbano do Município de Pedra Preta – MT e dá outras providências.
IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO que a empresa URB PEDRA PRETA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.561.881/0001-22, requereu a aprovação do parcelamento das obras de execução e instalação do Loteamento “ônix Park”, composto de uma área urbana, de sua propriedade, situada nesta cidade de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, com uma área total de 246.736,31m2 registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Preta-MT, sob o nº 10.547;
CONSIDERANDO que a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, se manifestou favorável ao requerimento efetuado pela loteadora, conforme disposto no Parecer nº 03/2025;
CONSIDERANDO que, no Parecer nº 03/2025, a CMDE condicionou o deferimento do pleito apresentado pela loteadora ao cumprimento do disposto no inciso II do Parágrafo Único do art. 28 da lei municipal 899/2025, ou seja, devendo haver conformação, por parte do setor competente, de que todas as obras previstas para a etapa já concluída tenham sido, de fato, executadas;
CONSIDERANDO que o Departamento de Engenharia do Município, conforme disposto no Memorando n° 004/2026/ENG, informou que a parcela concluída da obra de instalação do empreendimento foi executada de forma satisfatória, sob o ponto de vista da técnica de engenharia;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, em caráter excepcional, a execução parcelada do empreendimento imobiliário denominado de loteamento “Ônix Park”, integrado à zona urbana do Município de Pedra Preta-MT, de propriedade de URB PEDRA PRETA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, sociedade limitada unipessoal, com sede na Avenida Coronel Fernando Ferreira Leite, n° 1520, sala 1312, bairro Jardim California, Município de Ribeirão Preto – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.561.881/0001-22, nos termos dos projetos, planilhas e cronogramas acostados ao requerimento apresentado pela loteadora.
Art. 2º Com a presente aprovação, que se dá em caráter excepcional, a loteadora deverá concluir, no prazo de até 2 (dois) anos a contar da publicação deste decreto, as etapas remanescentes das obras e instalações de infraestrutura do empreendimento, em conformidade com os projetos e memoriais apresentados para cada uma das etapas restantes.
§1º A segunda etapa das obras de instalação do empreendimento deverá ser executada e concluída até 10 de abri de 2027, nos termos dos projetos, planilhas e cronogramas a que se referem a referida etapa.
§2º A terceira etapa das obras de instalação do empreendimento deverá ser executada e concluída até 10 de abril de 2028, nos termos dos projetos, planilhas e cronogramas a que se referem a referida etapa.
Art. 3º Considera-se parcialmente cumpridas as obrigações assumidas pela Loteadora URB PEDRA PRETA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, constantes no Decreto nº 146/2023, no que se refere à execução das obras de infraestrutura nas quadras abaixo descritas, representando 39,2530% do total das obras de instalação do empreendimento;
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Nº QUADRA |
QUANTIDADE DE LOTES |
ÁREA TOTAL |
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QUADRA 01 |
32 LOTES |
10.513,14 m² |
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QUADRA 02 |
38 LOTES |
7.817,08 m² |
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QUADRA 03 |
38 LOTES |
7.817,08 m² |
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QUADRA 04 |
16 LOTES |
3.412,28 m² |
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QUADRA 05 |
16 LOTES |
3.412,28 m² |
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QUADRA 06 |
16 LOTES |
3.412,28 m² |
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QUADRA 07 |
16 LOTES |
3.379,78 m² |
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QUADRA 13 |
26 LOTES |
8.644,46 m² |
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QUADRA 14 |
32 LOTES |
6.542,18 m² |
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QUADRA 15 |
42 LOTES |
6.542,18 m² |
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QUADRA 16 |
22 LOTES |
3.544,11 m² |
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QUADRA 17 |
19 LOTES |
831,69 m² |
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TOTAL |
298 LOTES |
65.868,54 m² |
Art. 4º Fica autorizada a liberação da caução constante no registro do loteamento, na proporção de 39,2530% dos lotes caucionados.
Art. 5º O recebimento parcial, e excepcional, das obras de infraestrutura do “Loteamento Onix Park” não implica em garantia, por parte do município de Pedra Preta, da solidez e segurança das obras executadas, as quais permanecerão de responsabilidade da loteadora pelo período estabelecido no Código Civil Brasileiro.
Art. 6º Ficam mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto nº 146/2023, em especial àquelas relacionadas à garantia fixada no Art. 2º do referido decreto, devendo ser mantida a caução de lotes na proporção 60,7470% do total de lotes caucionados.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.