EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL DE ESTAGIO REALIZADO EM FEVEREIRO DE 2026, PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 0195/2025 REFERENTE AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO Nº 0253/2024.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito em Exercício CARLOS EDUARDO SILVA SANCHES ROMAN, com registro funcional nº. 113714, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada pela sua Reitora VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico GABRIEL PEREIRA QUEIROZ portador do RG nº xxxxx60-0, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x41-60, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT no CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL, sob a matrícula nº 2019171013, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Termo de Contrato de Estágio Remunerado nº 0253/2024, na vaga de Estágio de 1391 – ESTAGIÁRIO - ÁREA: ENGENHARIA CIVIL, na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO (SEPLAN), com jornada de Estágio de 20 (VINTE) horas semanais, firmado no dia 11/07/2024, tem por finalidade prorrogar o Termo de Compromisso de Estágio e proporcionar Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos da Lei Municipal 4.123/2013, estabelecendo a relação jurídica especial de estágio remunerado, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1– Prorrogar a Vigência do Termo de Compromisso de Estágio nº. 0253/2024, com a vigência prevista para 08/01/2026, por mais 03 (três) meses, ficando até o dia 08/04/2026, nos termos do art. 5º da Lei Municipal 4.123/2013, e conforme o Memorando nº 39.968/2025 da Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Inovação (SEPLAN), podendo ser rescindido conforme cláusula 13, prevista no Termo de Compromisso do Estágio nº 0253/2024.
2.2 – A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
2.2.1 – A título de Bolsa-auxílio R$ 788,96 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos);
2.2.2 – Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
2.3 – Durante a vigência do presente Aditivo do Termo do Compromisso de Estágio, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência até 28/08/2026.
2.4 – Dotação Orçamentária e Financeira: 02 – Poder: Poder Executivo 05 – Órgão: Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 03 – Unidade: Gabinete do Secretário 04 – Função: Administração 127 – SubFunção: Administração Geral 0018 – Programa: Gestão Humanizada e Eficiente 2508 – Projeto/Atividade: Gestão Administrativa das Unidades da Secretaria de Coordenação e Planejamento Ficha – 0917 – 3.390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Física Ficha 0931 – 3.3.90.49.00 – Auxílio-transporte Fonte 1.1.500.000000-000 000.
2.5 – O estagiário será lotado no Departamento de Habitação e Interesse Social, mediante supervisão de Leonardo do Amaral Nunes, ocupante do cargo Chefe do Departamento de Habitação e Interesse Social.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 - O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, com a oportunidade de ofertar campo de Estágio voltada na área acadêmica do Estagiário, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular proporcionado experiência prática e objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 08 de Janeiro de 2026.
SIGNATÁRIOS: CARLOS EDUARDO SILVA SANCHES ROMAN, PREFEITO EM EXERCÍCIO; VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E INOVAÇÃO EM EXERCÍCIO – PORTARIA Nº 006 DE 05 DE JANEIRO DE 2026; GABRIEL PEREIRA QUEIROZ, ESTAGIÁRIO; EDSON CAIÇARA DA SILVA JÚNIOR, AGENTE ADMINISTRATIVO II; LEIDY ANNE DA SILVA POHU, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 001/2026 REFERENTE AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO Nº 116/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, o INSTITUTO TAYANO DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 27.429.233/0001-60, com sede na Rua Francisco José de Mendonça, nº 125-N, Bairro Jardim Tanaka, CEP: 78.302-074, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por o CARLOS ANTÔNIO TAYANO, portador do RG nº xxxx04 inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x51-68, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica ANGELICA COSTA SANTOS, portadora do RG nº xxxxx84-4, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.x41-47, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculada no Instituto Tayano no CURSO DE LICENCIATURA EM ADMINISTRAÇÃO, sob a matrícula nº 2286139, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Termo de Contrato de Estágio Remunerado nº 0116/2025, na vaga de Estágio de 1385 – ESTAGIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRAÇÃO, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com jornada de Estágio de 30 (trinta) horas semanais, firmado no dia 06/08/2025, tem por finalidade prorrogar o Termo de Compromisso de Estágio e proporcionar Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos da Lei Municipal 4.123/2013, estabelecendo a relação jurídica especial de estágio remunerado, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1– Prorrogar a Vigência do Termo de Compromisso de Estágio nº. 116/2025, com a vigência prevista para 05/02/2026, por mais 06 (seis) meses até o dia 05/08/2026, nos termos do art. 5º da Lei Municipal 4.123/2013 e conforme o Memorando nº 2.500/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser rescindido conforme cláusula 13, prevista no Termo de Compromisso do Estágio nº 116/2025.
2.2 – A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
2.2.1 – A título de Bolsa-auxílio R$ 1.021,00 (um mil e vinte e um reais);
2.2.2 – Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
2.3 – Durante a vigência do presente Aditivo do Termo do Compromisso de Estágio, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº0982.00.67.268.676-9 da Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 05886, vigência de 12/09/2025 a 12/09/2026.
2.4 – Dotação Orçamentária e Financeira: 03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -10 – SAÚDE - 122 – Administração Geral - 0014 – GESTÃO DO SUS - 2301 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE - UNIDADE: 033299 - GESTÃO DE AÇÕES DE SAÚDE ESTAGIÁRIO F 1.500.100200.030.000 - FICHA 2760 – 3.3.90.36 1.500.100200.030.000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - FICHA 2761 – 3.3.90.49 1.500.100200.030.000 – AUXILIO TRANSPORTE.
2.5 – O estagiário será lotado no TRANSPORTE DA SAÚDE, sendo supervisionada do COMPROMISSÁRIO Sra° Celia Regina de Jesus Ribeiro, ocupante do cargo de Coordenador da Frota e Transporte da Saúde.
3.1 - O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, com a oportunidade de ofertar campo de Estágio voltada na área acadêmica do Estagiário, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular proporcionado experiência prática e objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
4.2 – Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 05/02/2026, conforme Memorando nº 2.500/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
E, por estarem assim justas e acertadas, lavrou-se eletronicamente o presente Termo de Contrato, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 12 de Fevereiro de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO MUNICIPAL; CARLOS ANTÔNIO TAYANO, INSTITUTO TAYANO DE EDUCAÇÃO; ANGELA XAVIER BELIZARIO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EXERCÍCIO; ANGELICA COSTA SANTOS, ESTAGIÁRIA; CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO, COORDENADOR DA FROTA E TRANSPORTE DA SAÚDE; CLAUDINEI EDUARDO PEREIRA, MATRICULA: 3869-04.
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 002/2026 REFERENTE AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO Nº 001/2025.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, nome fantasia “UNEMAT”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.367.770/0001-30, com sede na Av. Inácio Bittencourt, 6967 E - Jardim Aeroporto, Tangará da Serra - MT, 78301-532 nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada pela Reitora VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, portador do RG nº XXXX22 inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X11-31, residente e domiciliado nesta cidade, e o acadêmico GABRIEL DA SILVA CHAVES, portador do RG nº XXXXX44-0, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.X61-89, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculado na UNEMAT no CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO, sob a matrícula nº 20240060109, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADITIVO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Termo de Contrato de Estágio Remunerado nº 001/2025, na vaga de Estágio de 1384 – ESTAGIÁRIO - ÁREA: DIREITO, na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – GABINETE DO PREFEITO, com jornada de Estágio de 20 (vinte) horas semanais, firmado no dia 03/02/2025, Termo de Compromisso de Estágio e proporcionar Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos da Lei Municipal 4.123/2013, estabelecendo a relação jurídica especial de estágio remunerado, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
2.1– Prorrogar a Vigência do Termo de Compromisso de Estágio nº. 001/2025, com a vigência prevista para 01/02/2026, por mais 06 (seis) meses, ficando até o dia 01/08/2026, nos termos do art. 5º da Lei Municipal 4.123/2013, e conforme o Memorando nº 2.493/2026 da Procuradoria-Geral do Município – Gabinete do Prefeito, podendo ser rescindido conforme cláusula 13, prevista no Termo de Compromisso do Estágio nº 001/2025.
2.2 – A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 20 horas:
2.2.1 – A título de Bolsa-auxílio R$ 788,96 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos);
2.2.2 – Auxílio-transporte R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos);
2.3 – Durante a vigência do presente Aditivo do Termo do Compromisso de Estágio, o Estagiário estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 07.0982.56744.001 da MBM Seguradora e Previdência, com vigência de 28/08/2025 á 28/08/2026.
2.4 – Dotação Orçamentária e Financeira: 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA – 0201 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS – 020104 – PROCURADORIA MUNICIPAL – 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE – 2104 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES – 2 Judiciária – FICHA: 0105 3.390.36.00-1.1.501.000000-000 000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – FICHA: 0109 3.3.90.49.00-1.1.501.000000-000 000 AUXÍLIO TRANSPORTE.
2.5 - O estagiário lotado na Procuradoria-Geral Municipal – Gabinete do Prefeito e, por supervisor do COMPROMISSÁRIO a Sr. Eriko Sandro Suares ocupante do cargo de Procurador do Município, lotado no GABINETE DO PREFEITO.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
3.1 - O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, com a oportunidade de ofertar campo de Estágio voltada na área acadêmica do Estagiário, visando o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular proporcionado experiência prática e objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA QUINTA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
4.2 – Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 01/02/2026, conforme Memorando nº. 2.493/2026 do Gabinete do Prefeito.
E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, redigido digitalmente com efeito, que vão assinadas pelos partícipes e duas testemunhas abaixo identificadas, para que produza os efeitos legais e jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 12 de Fevereiro de 2026.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, PREFEITO MUNICIPAL; VERA LÚCIA DA ROCHA MAQUÊA, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT; PEDRO MENDES FERREIRA, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO; GABRIEL DA SILVA CHAVES, ESTAGIÁRIO; ERIKO SANDRO SUARES, PROCURADOR MUNICIPAL; JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA, AGENTE ADMINISTRATIVO II.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
MARCELO DOS SANTOS FERRO
Secretário Municipal de Administração
JOYCE KEILLY GONÇALVES
Chefe de Pessoal
MARIANA GOMES GRANVILLE
Agente Administrativo II