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Prefeitura Municipal de Feliz Natal

LEI MUNICIPAL Nº 1059/2026

DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2026

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A FUNDAÇÃO LIVRE PARA VIVER – FUNVIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com a Fundação Livre Para Viver – FUNVIDA, inscrita no CNPJ nº 10.643.700/0001-58, com sede na Rodovia MT-220, S/N, Zona Rural, Sinop – MT, CEP 78.500-001, entidade sem fins lucrativos, visando à cooperação institucional para o acolhimento, tratamento e recuperação de pessoas com dependência química oriundas do Município de Feliz Natal.

§ 1º O Município efetuará repasse fixo mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à entidade, destinado ao custeio das atividades institucionais relacionadas ao objeto do Termo de Fomento.

§ 2º Além do valor fixo mensal previsto no § 1º, o Município repassará o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por pessoa internada, oriunda do Município de Feliz Natal e devidamente encaminhada pelo Poder Público Municipal.

§ 3º O repasse previsto no § 2º será realizado conforme o número de internados no período, não havendo limite máximo de pessoas para fins de pagamento, mediante apresentação de relatório mensal com a relação nominal dos acolhidos.

§ 4º Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das despesas relacionadas à manutenção, alimentação, tratamento, assistência psicossocial, terapêutica e demais atividades vinculadas à execução do objeto pactuado.

§ 5º - O auxílio financeiro mencionado no caput deste artigo destina-se ao custeio de despesas relativas ao exercício financeiro vigente, podendo ser prorrogado para períodos subsequentes a critério do Poder Executivo, por meio de novo Termo de Fomento ou Aditivo.

§ 6º - O Poder Executivo poderá realizar atualização do valor inflacionário de acordo com o Índice IPCA.

Art. 2º O repasse financeiro somente será efetuado mediante a celebração do Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da entidade, certidões de regularidade fiscal e trabalhista, plano de trabalho e demais exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º A prestação de contas será devida trimestralmente à Secretaria Municipal competente, com prazo de entrega até o vigésimo dia do vencimento retro, acompanhada de:

I – Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas;

II – Relação nominal dos internados oriundos do Município;

III – Demonstrativo da receita e despesa do período;

IV – Documentos fiscais comprobatórios das despesas;

V – Extrato bancário da conta específica do Termo de Fomento;

VI – Comprovante de devolução de saldo remanescente, se houver.

§ 1º Somente serão aceitos comprovantes originais de despesas emitidos em nome da entidade, com data compatível ao período de execução.

§ 2º A ausência de prestação de contas implicará na suspensão dos repasses e adoção das medidas legais cabíveis.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

Art. 5º Em caso de prorrogação, as despesas correrão por conta das dotações consignadas nos respectivos exercícios financeiros.

Art. 6º Compete ao Poder Executivo, por meio do Departamento competente e do Controle Interno Municipal, acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento.

Art. 7º A celebração do Termo de Fomento encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, podendo ocorrer mediante dispensa de chamamento público, nos termos do art. 30 da referida legislação, quando caracterizado o interesse público.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026.

JOSÉ ANTONIO DUBIELLA

Prefeito Municipal