PORTARIA Nº 103/2026
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do Hospital Municipal de Vila Rica – MT, e dá outras providências.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.431, de 06 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de Programa de Controle de Infecções Hospitalares pelos hospitais do País;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas de prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde no âmbito do Hospital Municipal de Vila Rica – MT;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e nomeada a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do Hospital Municipal de Vila Rica – MT, responsável pela elaboração, implementação, manutenção e avaliação do Programa de Controle de Infecção Hospitalar – PCIH.
Art. 2º A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH será composta pelos seguintes membros:
I – Coordenador: Márcio Sulek; II – Médico: Erlon da Silva Leal; III – Farmacêutica: Lorrane Faria Vilela Reis; IV – Representante da Higienização: Maria Angelica Franciscone;
Art. 3º Compete à Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH:
I – Elaborar, implementar e supervisionar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar – PCIH;
II – Estabelecer normas e rotinas técnico-operacionais visando à prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde;
III – Promover vigilância epidemiológica das infecções hospitalares;
IV – Capacitar e orientar os profissionais de saúde quanto às medidas de prevenção e controle de infecções;
V – Emitir pareceres e relatórios periódicos à Direção do Hospital e à Secretaria Municipal de Saúde;
VI – Propor medidas corretivas diante de situações de risco ou surtos infecciosos;
VII – Atuar em conformidade com a legislação sanitária vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2026.
Registre-se e publique-se.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028