RESOLUÇÃO Nº 001 DE 19 JANEIRO DE 2026 - Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o exercício de 2026
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 19 JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para o exercício de 2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município de Sorriso/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal vigente, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) e por seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e transparência das ações do Conselho;
CONSIDERANDO que as Reuniões Ordinárias do CMAS são realizadas, conforme o Regimento Interno, na terceira segunda-feira de cada mês;
CONSIDERANDO o calendário oficial de feriados e pontos facultativos do Município de Sorriso/MT para o exercício de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário das Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, referentes ao exercício de 2026, a serem realizadas na terceira segunda-feira de cada mês, com exceção da reunião do mês de fevereiro, conforme datas abaixo:
· Janeiro: 19 de janeiro de 2026
· Fevereiro:12 de fevereiro de 2026
· Março: 16 de março de 2026
· Abril: 20 de abril de 2026
· Maio: 18 de maio de 2026
· Junho: 15 de junho de 2026
· Julho: 20 de julho de 2026
· Agosto: 17 de agosto de 2026
· Setembro: 21 de setembro de 2026
· Outubro: 19 de outubro de 2026
· Novembro: 16 de novembro de 2026
· Dezembro: 21 de dezembro de 2026
Art. 2º As Reuniões Ordinárias do CMAS são abertas ao público, assegurada a participação da sociedade civil, observadas as normas regimentais quanto à organização dos trabalhos.
Art. 3º As reuniões ocorrerão na sala de reuniões da Casa dos Conselhos, localizada na Rua Marechal Candido Rondon, N2645, Bela Vista, às 07h15min.
Art. 4º O local e o horário das reuniões poderão ser alterados, excepcionalmente, mediante deliberação do colegiado, com prévia comunicação aos conselheiros e ao público em geral.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
DATA 19/01/2026
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Maristela Zanata
Presidente do CMAS