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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM FEVEREIRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM FEVEREIRO DE 2026, PELO ORDENADOR DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.

TERMO ADITIVO 165/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 350/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Assistência Social MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Registro Funcional nº 110196, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EDUARDO HENRIQUE PEREIRA LEME, Registro Funcional nº 114915, residente e domiciliado na Rua José Garcia Lacerda, Nº 1058-N, Bairro: Jardim Tanaka, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 350/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 088/2026, no cargo 0879 – ENTREVISTADOR SOCIAL – PRONATEC E ACESSUAS, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 04/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 02/02/2026 a 03/05/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 350/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.844/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.844/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo do contrato se justifica pela continuidade dos serviços prestados do profissional entrevistador social na busca ativa (atualização cadastral) das famílias unipessoais que Governo Federal estabeleceu mestas para os entes cumprir por intermédio do Programa PROCAD/SUAS vinculado ao Cadastro Único/ Bolsa Família, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.844/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02. Fundo Municipal de Assistência Social 08. Assistência Social 245. Serviços Socioassistênciais 0006. Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 28090. Gestão dos Serviços Proteção Social Básica dos CRAS Ficha: 1793 – 3.1.90.04.00.00 1.1.500.00000-000.000Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1098 – 3.1.90.13.00.00 1.1.500.00000-000.000 -Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 088341 - GEST. SERV. PSB CRAS 1.1.500-CONTRATADO, Local de Trabalho: Unidade do CRAS Setor 3 – Jardim Rio Preto – Mika Hirota Tanaka, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.844/2026 da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 02 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO; EDUARDO HENRIQUE PEREIRA LEME.

TERMO ADITIVO 166/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 032/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRAESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GABRIELA MARCELE RODRIGUES VIEIRA, Registro Funcional nº 113761, residente e domiciliado na Rua Albatroz, Nº 5224-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 032/2025, no cargo 380 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM - USF, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 03/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 02/02/2026 a 01/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 032/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na USF SANTA IZABEL até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Primária 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0441 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000-030.000, Local de Trabalho: USF Jardim dos Ipês, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 02 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GABRIELA MARCELE RODRIGUES VIEIRA

TERMO ADITIVO 167/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 034/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENÇO MATOS, Registro Funcional nº 113764, residente e domiciliado na Rua Avelina Jaci Bohn, Nº 935-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 034/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 654/2025 e 1122/2025, no cargo 1087 – ENFERMEIRO LEI 4579/2016, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 04/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 03/02/2026 a 02/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 034/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secret aria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.168,10 (Seis mil cento e sessenta e oito reais e dez centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 02 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENÇO MATOS

TERMO ADITIVO 168/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 037/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEANDRO DE ANDRADE JUNQUEIRA, Registro Funcional nº 113766, residente e domiciliado na Rua 01, nº 116, Complemento S, Bairro: Jardim Nazaré, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 037/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 660/2025, 984/2025 e 059/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 04/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 03/02/2026 a 02/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 037/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.531,27 (Um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.842,73 (Um mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023 e Adicional Noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 02 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LEANDRO DE ANDRADE JUNQUEIRA

TERMO ADITIVO 169/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 256/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROGERIO MACIEL DUTRA, Registro Funcional nº 114551, residente e domiciliado na Rua Pedro Camilo Zamparoni (Rua 17-A), Nº 1319-N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Barra do Bugres MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 256/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 989/2025 e 043/2026, no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, LEI Nº 6.829/2025, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 07/08/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 03/02/2026 a 02/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 256/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.531,27 (Um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.842,73 (Um mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.829/2025 de 16 de abril de 2025, que altera dispositivos nas Leis nº 4.447/2025; 5.869/2022 e 3.340/2010 e conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 02 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROGERIO MACIEL DUTRA

TERMO ADITIVO 170/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 257/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado THIAGO SERTÃO DA COSTA, Registro Funcional nº 114552, residente e domiciliado na Rua 05, Quadra 25, Lote 14, Casa, Bairro: Jardim Imperial, no município de Barra do Bugres MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 257/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 990/2025 e 042/2026, no cargo de MÉDICO PLANTONISTA, LEI Nº 6.829/2025, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 07/08/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 03/02/2026 a 02/08/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 257/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.531,27 (Um mil quinhentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.842,73 (Um mil oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Lei nº 6.829/2025 de 16 de abril de 2025, que altera dispositivos nas Leis nº 4.447/2025; 5.869/2022 e 3.340/2010 e conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 02 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; THIAGO SERTÃO DA COSTA

TERMO ADITIVO 171/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 043/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GABRIELA DA COSTA SOUZA, Registro Funcional nº 113775, residente e domiciliado na Rua 42, Nº 693, Bairro: Jardim Paraíso, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 043/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 656/2025 e 1124/2025, no cargo 1087 – ENFERMEIRO LEI 4579/2016, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 10/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 09/02/2026 a 08/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 043/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.168,10 (Seis mil cento e sessenta e oito reais e dez centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 09 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GABRIELA DA COSTA SOUZA

TERMO ADITIVO 172/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 042/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MAISE CRISTINA DA SILVA DELUQUI, Registro Funcional nº 113774, residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, S/N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 042/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 661/2025, 1123/2025 e 055/2026, no cargo 1087 – ENFERMEIRO LEI 4579/2016, com carga horária de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 10/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 09/02/2026 a 08/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 042/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.168,10 (Seis mil cento e sessenta e oito reais e dez centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 09 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MAISE CRISTINA DA SILVA DELUQUI

TERMO ADITIVO 173/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 059/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS, Registro Funcional nº 113808, residente e domiciliado na Rua Manoel Dionísio Sobrinho, Nº 1148-S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 059/2025, no cargo 684 – MÉDICO CLÍNICO GERAL LEI 3340/2010, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, firmado no dia 19/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 18/02/2026 a 17/02/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 059/2025, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal no valor de R$ 9.615,44 (Nove mil seiscentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 20 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo do contrato justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na USF JARDIM DOS IPÊS até convocação de concurso público, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Primária 0013. Atenção Primária em Saúde 23040 – Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 0427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0441 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção das USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000-030.000, Local de Trabalho: USF Jardim dos Ipês, conforme Despacho 2 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 09 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; FERNANDA CAROLINE DOS SANTOS

TERMO ADITIVO 174/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 385/2024.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ERIANE ROSA DE AMORIM, Registro Funcional nº 112770, residente e domiciliado na Rua Pintassilgo, Nº 4993-S, Quadra 19, Lote 20, Bairro: Jardim Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 385/2024, aditivado pelos termos aditivos nº 252/2024, 560/2024, 1113/2024, 095/2025 e 147/2025, no cargo 733 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM – SAÚDE 40 HORAS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 16/02/2024, referente ao Processo Seletivo nº 001/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 14/02/2026 a 23/02/2027, considerando que a servidora encontra-se gestante com previsão do parto para 27/08/2026 e o período de usufruto de Licença Maternidade de 180 dias ficando prorrogado até a data de 23/02/2027, conforme Exame de Ultrassom Obstétrico de 1º Trimestre, emitido pelo Laboratório Doyon – Medician Diagnóstica e Despacho 8 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.089,62 (Dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 8 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação do contrato justifica-se, em virtude que a servidora contratada temporariamente, para laborar no cargo 733 – Técnico de Enfermagem – Saúde 40 Horas, tendo comprovado estado gravídico através do Exame de Ultrassom Obstétrico de 1º Trimestre, emitido pelo Laboratório Doyon – Medician Diagnóstica, com previsão do parto para 27/08/2026, devendo manter o vínculo empregatício com esta municipalidade até o término da Licença Maternidade em atenção a Alínea b do Inciso II do Artigo 10 da Constituição Federal de 1988, conforme Despacho 8 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 2305 – Manutenção da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 0470 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.00030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0476 – 3.1.90.13.00 3.1.500.100200030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33514 – Manutenção da UPA – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002000.030.000, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 8 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 09 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ERIANE ROSA DE AMORIM

TERMO ADITIVO 175/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 302/2024.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA, Registro Funcional nº 112677, residente e domiciliado na Rua das Perobas, Nº 977-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 302/2024, aditivado pelo termo aditivo nº 138/2025, no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 09/02/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 07/02/2026 a 17/02/2026, considerando que a servidora encontra-se em usufruto de Licença Maternidade de 180 até 17/02/2026, conforme Portaria nº 1257 de 25 de agosto de 2025 e Atestado Médico emitido pela Dra. Ana Julia Almeida CRM-MT 600-. e Protocolo nº 12.555/2025.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 1.299,72 (um mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) do vencimento base para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 429 de 06 de Setembro de 2023, conforme Despacho 9 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação do contrato justifica-se, em virtude que a servidora contratada temporariamente para laborar no cargo 1151 – Ajudante de Serviços Gerais, em usufruto de Licença Maternidade de acordo com a Portaria n.° 1257 de 25 de agosto de 2025, devendo manter o vínculo empregatício com esta municipalidade em atenção a Alínea b do Inciso II do Artigo 10 da Constituição Federal de 1988 até o término da Licença Maternidade que ocorrerá em 17/02/2026, conforme Despacho 9 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.00030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0536 – 3.1.90.13.00 3.1.500.100200030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 9 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 07/02/2026, Despacho 9 do Memorando nº 2.843/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 09 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

TERMO ADITIVO 176/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 065/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIANO KAYZOKENAZOKAI, Registro Funcional nº 113816, residente e domiciliado na Aldeia Indígena Rio Formoso, Zona Rural, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 065/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1054/2025, no cargo 1168 – PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA – EMI FORMOSO, firmado no dia 21/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. - O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.380,20 (Dois mil trezentos e oitenta reais e vinte centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais, conforme LC 159/2011, anexo III e Histórico Escolar do Ensino Médio e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, Conforme a Ata Nº 0061/2026-1, o professor atribuiu:- EMI ALDEIA FORMOSO: Vespertino: 20 aulas nas turmas Multisseriada A (5h; Atribuição para o exercício do ano letivo de 2026.), Multisseriada A (5h; Atribuição para o exercício do ano letivo de 2026.), Multisseriada A (5h; Atribuição para o exercício do ano letivo de 2026.), Multisseriada A (5h; Atribuição para o exercício do ano letivo de 2026.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22250.3.1.90.04.00 Ação: 22250 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 – Ficha: 0335 Obrigações Patronais: Ficha 0338 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 - 22602 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; LUCIANO KAYZOKENAZOKAI

TERMO ADITIVO 177/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 062/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VALDISON ZEMAZOKAE, Registro Funcional nº 113814, residente e domiciliado na Aldeia Rio Verde, S/N, Zona Rural, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 062/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1055/2025, no cargo 1370 – PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA – EMI KONAHETE, firmado no dia 20/02/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais, (sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 27 horas aula excedentes (sendo 20 horas aula em sala e 07 horas aula destinadas a hora atividade) e a Ajuda de Custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

    2. - O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.775,45 (Dois mil setecentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.497,90 ( Dois mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa centavos) pelo cumprimento das 27 horas aula excedentes, conforme LC 159/2011, anexo III e Curso de Formação de Professores Indígenas para o Magistério Intercultural, Modalidade Normal em Nível Médio e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0065/2026-1, o professor atribuiu:- EMI CABECEIRA DO SACRE E EMI KONAHETE: Matutino: 20 aulas na turma Multisseriada A (20h; Atribuição para o exercício do ano letivo de 2025). Integral (Vespertino): 20 aulas na turma Multisseriada A (20h excedentes; Atribuição para o exercício do ano letivo de 2025). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 20 H/A Excedentes em sala de aula com 7 H/Atividade Excedente, totalizando 57 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22250.3.1.90.04.00 Ação: 22250 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 – Ficha: 0335 Obrigações Patronais: Ficha 0338 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 - 22602 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; VALDISON ZEMAZOKAE

TERMO ADITIVO 178/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 279/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLEONICE GONÇALVES ROCHA, Registro Funcional nº 114662, residente e domiciliado na Rua 38-A, Quadra 26, Lote 08, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 279/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1058/2025, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e Ajuda de Custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. - O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0172/2026-1, o professor atribuiu:- CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Vespertino): 20 aulas na turma Pré II A (20h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; CLEONICE GONÇALVES ROCHA

TERMO ADITIVO 179/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 295/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Educação Prof.º VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Registro Funcional nº 002125, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA MARIA LIBARDI, Registro Funcional nº 114675, residente e domiciliado na Avenida Pedro Alberto Tayano, Nº 76, Bairro: Progresso, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 295/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1060/2025, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 08/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades) e Ajuda de Custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. - O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0171/2026-1, o professor atribuiu:- CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Matutino): 18 aulas na turma 2º Ano A (18h; Aulas livres para Concurso Público). Integral (Vespertino): 2 aulas na turma 2º Ano A (2h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.04.12.361.0028.22080.3.1.90.04.00 Ação: 22080 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 – Ficha: 0234 Obrigações Patronais: Ficha 0236 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 22304 - GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUNDAMENTAL CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; ANA MARIA LIBARDI

TERMO ADITIVO 180/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 379/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NAIR DE MACEDO ALENCAR, Registro Funcional nº 115003, residente e domiciliado na Avenida Carlos Gomes Bezerra, Nº 283, Bairro: Jardim Ouro Preto, no município de Nova Olímpia MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 379/2025, no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, firmado no dia 13/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0170/2026-1, o professor atribuiu:- CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Matutino): 20 aulas na turma Maternal I A (20h; Aulas livres para Concurso Público). Integral (Vespertino): 10 aulas nas turmas 4º Ano A (5h excedentes; Aulas livres para Concurso), 5º Ano A (5h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.04.12.361.0028.22080.3.1.90.04.00 Ação: 22080 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 – Ficha: 0234 Obrigações Patronais: Ficha 0236 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 22304 - GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUNDAMENTAL CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; NAIR DE MACEDO ALENCAR

TERMO ADITIVO 181/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 327/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VALERIA ZANARDI DE ALMEIDA, Registro Funcional nº 114851, residente e domiciliado na Rua Cambarus, Quadra 49, Lote 15, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 327/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1083/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0152/2026-2, o professor atribuiu:- CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO: Matutino: 10 aulas na turma Maternal III A (10h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Vespertino: 20 aulas na turma Berçário A (20h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRTATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; VALERIA ZANARDI DE ALMEIDA

TERMO ADITIVO 182/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 212/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VANIA RAMOS DA SILVA GONÇALVES, Registro Funcional nº 114107, residente e domiciliado na Rua Cambarás, S/N, Quadra 31, Lote 08, Bairro: Lavapés, no município de Cáceres MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 212/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 651/2025 e 1056/2025, no cargo 0654 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA, firmado no dia 17/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, Conforme a Ata Nº 0175/2026-1, o professor atribuiu:- CME AYRTON SENNA: Matutino: 14 aulas nas turmas 3º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro - Licença Médica), 4º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro - Licença Médica), 4º Ano B (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro - Licença Médica), 4º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro - Licença Médica), 5º Ano A (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro - Licença Médica), 5º Ano B (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro - Licença Médica), 5º Ano C (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro - Licença Médica). Vespertino: 10 aulas nas turmas 5º Ano D (2h; Em substituição ao Professor Roberto Gudole Castro - Licença Médica), 4º Ano F (2h; Em substituição a Professora Ana Flavia M. dos Santos (Coordenação)), 5º Ano G (2h; Em substituição a Professora Ana Flavia M. dos Santos (Coordenação)), 5º Ano E (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski Readaptação), 5º Ano F (2h excedentes; Em substituição a Professora Fabiula Anselmo Deszczynski - Readaptação).- CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 6 aulas nas turmas 1º Ano E (2h excedentes; Em substituição ao Professor Vagner Constantino Guimarãrães - SEMEC), 2º Ano C (2h excedentes; Em substituição ao Professor Vagner Constantino Guimarãrães SEMEC), 2º Ano E (2h excedentes; Em substituição ao prof. Adriano Minuso Massoni - Coordenador SEMEC). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; VANIA RAMOS DA SILVA GONÇALVES

TERMO ADITIVO 183/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 127/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALYNE GOMES GONÇALVES, Registro Funcional nº 114020, residente e domiciliado na Rua Arlindo Lopes da Silva, Nº 1117, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 127/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 604/2025 e 1057/2025, no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 21/05/2025, Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 01 hora aula excedente, ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 182,54 (Cento e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) pelo cumprimento de 01 hora aula excedente, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0169/2026-1, o professor atribuiu:- CME ANTENOR SOARES: Vespertino: 15 aulas nas turmas 6º Ano C (5h; Em substituição a Professsora Eline Santiago de Lima - Gestão SEMEC), 6º Ano D (5h; Em substituição a Professsora Eline Santiago de Lima - Gestão SEMEC), 6º Ano E (5h; Em substituição a Professsora Eline Santiago de Lima - Gestão SEMEC).- CME JOANA D ARC: Matutino: 2 aulas nas turmas 5º Ano A (1h; Em substituição a Professsora Jaqueline Vier- Readaptação), 5º Ano B (1h; Aula livre para Concurso Público). Vespertino: 1 aula na turma 5º Ano C (1h; Aula livre para Concurso Público).- CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Vespertino: 3 aulas nas turmas 3º Ano A (1h; Em substituição ao Professor Amauri da Silva Salvador), 4º Ano A (1h; Em substituição ao Professor Amauri da Silva Salvador), 5º Ano A (1h excedente; Em substituição ao Professor Amauri da Silva Salvador). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 1 H/A Excedentes em sala de aula com 0 H/Atividade Excedente, totalizando 31 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; ALYNE GOMES GONÇALVES

TERMO ADITIVO 184/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 165/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SUELI CAMACHO DA CRUZ, Registro Funcional nº 114066, residente e domiciliado na Rua Arlindo Lopes da Silva, Nº 554-W, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 165/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 826/2025 e 1062/2025, no cargo 1118 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – EM – CHAPADÃO DO RIO VERDE, firmado no dia 09/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0174/2026-1, o professor atribuiu:- CME CHAPADÃO DO RIO VERDE: Vespertino: 20 aulas na turma Multisseriada A (20h; Aulas Livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; SUELI CAMACHO DA CRUZ

TERMO ADITIVO 185/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 100/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSICLEIA GONÇALVES DE SOUZA, Registro Funcional nº 113979, residente e domiciliado na Rua 9, Nº 1560, Complemento E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 100/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 752/2025, 964/2025 e 1097/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 19/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.642,86 (Um mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0106/2026-1, o professor atribuiu:- CME JOANA D ARC: Matutino: 10 aulas na turma 5º Ano A (10h; Em substituição a professora Adriana Palhana (Gestão Escolar)).- CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON: Vespertino: 17 aulas nas turmas 5º Ano A (10h; Em substituição a Professora Edilaine Guthjar (Coordenação SEMEC)), 5º Ano A (7h excedentes; Em substituição a Professora Edilaine Guthjar (Coordenação SEMEC)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; ROSICLEIA GONÇALVES DE SOUZA

TERMO ADITIVO 186/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 166/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLEIDE LEONCIO DA SILVA BEITUM, Registro Funcional nº 114065, residente e domiciliado na Rua 15-A, Nº 999-N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 166/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 889/2025 e 1080/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA - PCD, firmado no dia 09/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0132/2026-1, o professor atribuiu:- CME MARIA ARLENE NEVES: Vespertino: 20 aulas na turma Pré I V (20h; Em substituição as Professoras Izabel Rodrigues (Coordenação) e Leila Leoncio da Silva (Gestão). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; CLEIDE LEONCIO DA SILVA BEITUM

TERMO ADITIVO 187/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 250/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIZEU BENEDITO DA SILVA, Registro Funcional nº 114157, residente e domiciliado na Rua J, Quadra 24, Lote 04, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 250/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1100/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA - PCD, firmado no dia 23/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 05 horas aula excedentes (sendo 04 horas aula em sala e 01 hora aula destinada a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 912,70 (Novecentos e doze reais e setenta centavos) pelo cumprimento das 05 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0138/2026-1, o professor atribuiu:- CME AYRTON SENNA: Matutino: 7 aulas nas turmas 5º Ano C (3h; Em substituição a Professora Cleide Regina Pereira Matias (Readaptação), 5º Ano C (4h excedentes; Em substituição a Professora Cleide Regina Pereira Matias (Readaptação). Vespertino: 17 aulas na turma 5º Ano F (17h; Em substituição a Professora Cleide Regina Pereira Matias (Readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 4 H/A Excedentes em sala de aula com 1 H/Atividade Excedente, totalizando 35 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; ELIZEU BENEDITO DA SILVA

TERMO ADITIVO 188/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 135/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado STEFANY DA SILVA VIEIRA, Registro Funcional nº 114019, residente e domiciliado na Travessa 40-A, Quadra 06, Lote 02, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 135/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1099/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 05 horas aula excedentes (sendo 04 horas aula em sala e 01 hora aula destinada a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 912,70 (Novecentos e doze reais e setenta centavos) pelo cumprimento das 05 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0124/2026-1, o professor atribuiu:- CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA: Matutino: 17 aulas na turma 4º Ano B (17h; Em substituição a professora Aparecida Solange dos Santos (Coordenação)). Vespertino: 7 aulas nas turmas 5º Ano B (3h; Aulas livres para Concurso Público), 5º Ano B (4h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 4 H/A Excedentes em sala de aula com 1 H/Atividade Excedente, totalizando 35 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; STEFANY DA SILVA VIEIRA

TERMO ADITIVO 189/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 310/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO, Registro Funcional nº 114808, residente e domiciliado na Rua Guarani, Nº 278-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 310/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1071/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA - PCD, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0145/2026-1, o professor atribuiu:- CME CECÍLIA CAPUCHO: Vespertino: 20 aulas na turma Pré II C (20h; Em substituição a professora Rosane Cristina Varaschin Barbosa - (Gestão Escolar)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; CIRLENE PEREIRA DE OLIVEIRA MENEGOTTO

TERMO ADITIVO 190/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 332/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JESSICA NAIARA GRAGEL VITORINO, Registro Funcional nº 114856, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, Nº 2493-N, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 332/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA - PCD, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0157/2026-1, o professor atribuiu:- CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano C (20h; Em substituição a Professora Aneide Machado (Readaptação). Vespertino: 10 aulas na turma 1º Ano F (10h excedentes; Em substituição a Professora Maria Solange de Souza Gomes (Gestão). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; JESSICA NAIARA GRAGEL VITORINO

TERMO ADITIVO 191/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 152/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VALDIRENE DA CRUZ DORES, Registro Funcional nº 114047, residente e domiciliado na Rua Deputado Hitler Sansão, Nº 757-S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 152/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1074/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 04/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0125/2026-1, o professor atribuiu:- CME FUTURO BRILHANTE: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal III C (20h; Em substituição a professora Alexandra Regina Gomes de Lima Fortunato (Coordenação)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; VALDIRENE DA CRUZ DORES

TERMO ADITIVO 192/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 355/2024.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JULIANA GARCIA CHAVES GOMES, Registro Funcional nº 112738, residente e domiciliado na Rua 29-A, Nº 2582-W, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 355/2024, aditivado pelos Termos Aditivos nº 975/2024, 245/2025 e 1115/2025, no cargo 660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 12/02/2024, referente ao Processo Seletivo nº 002/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 14 horas aula excedentes (sendo 11 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.555,57 (Dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pelo cumprimento das 14 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0168/2026-1, o professor atribuiu:- CME GENTILA SUSIN MURARO: Matutino: 17 aulas na turma 4º Ano B (17h; Em substituição a Professora Kellen Cristina Ventura da Silva (Coordenação)). Vespertino: 14 aulas nas turmas 4º Ano C (3h; Aulas Livres para Concurso Público), 4º Ano C (11h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 11 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 44 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; JULIANA GARCIA CHAVES GOMES

TERMO ADITIVO 193/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 149/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA RAQUEL SILVA DE ABREU, Registro Funcional nº 114048, residente e domiciliado na Rua dos Girassóis, Quadra 18, Nº 2050-N, Bairro: Parque da Mata, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 149/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1072/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 03/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.642,86 (Um mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0126/2026-1, o professor atribuiu:- CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 20 aulas na turma 2º Ano B (20h; Em substituição as Professoras: Waleska Ungaro Duarte (Coordenação SEMEC) e Luciana Bento da Silva Souza (Coordenação )). Vespertino: 7 aulas na turma 3º Ano B (7h excedentes; Emsubstituição a Professora Claudia Formagio (Cooperação Técnica)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; ANA RAQUEL SILVA DE ABREU

TERMO ADITIVO 194/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 362/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARILUCI ESTEVÃO DA SILVA, Registro Funcional nº 114930, residente e domiciliado na Travessa 26-A, Nº 375-W, Bairro: Jardim Acácia, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 362/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA - PCD, firmado no dia 04/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 04 horas aula excedentes (sendo 03 horas aula em sala e 01 hora aula destinada a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 730,16 (Setecentos e trinta reais e dezesseis centavos) pelo cumprimento das 04 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0163/2026-1, o professor atribuiu:- CME MARIA ARLENE NEVES: Matutino: 10 aulas na turma Pré I B (10h; Em substituição a Professora Izabel Rodrigues (Coordenação)). Vespertino: 13 aulas nas turmas Pré I D (10h; Aulas livres para Concurso Público), Pré I D (3h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 3 H/A Excedentes em sala de aula com 1 H/Atividade Excedente, totalizando 34 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; MARILUCI ESTEVÃO DA SILVA

TERMO ADITIVO 195/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 383/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DEBORAH GONÇALVES RAMOS, Registro Funcional nº 115009, residente e domiciliado na Rua Olívio de Lima, Nº 605-W, Bairro: Jardim Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 383/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA - PCD, firmado no dia 14/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; DEBORAH GONÇALVES RAMOS

TERMO ADITIVO 196/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 163/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARINES DA CRUZ SALERMO, Registro Funcional nº 114064, residente e domiciliado na Rua Deputado Hitler Sansão, complemento S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 163/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 748/2025 e 1081/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 05 horas aula excedentes (sendo 04 horas aula em sala e 01 hora aula destinada a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 912,70 (Novecentos e doze reais e setenta centavos) pelo cumprimento das 05 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; MARINES DA CRUZ SALERMO

TERMO ADITIVO 197/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 158/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EUNICE COSTA DE AGUIAR, Registro Funcional nº 114052, residente e domiciliado na Rua 140, Nº 772, complemento N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 158/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 776/2025 e 1077/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; EUNICE COSTA DE AGUIAR

TERMO ADITIVO 198/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 161/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLAUDINEIA APARECIDA MORALES, Registro Funcional nº 114053, residente e domiciliado na Rua 52-A, Nº 233-W, Bairro: Jardim Monte Líbano, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 161/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 771/2025 e 1076/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; CLAUDINEIA APARECIDA MORALES

TERMO ADITIVO 199/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 175/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA DAS MERCES RAMOS, Registro Funcional nº 114069, residente e domiciliado na Rua 7-A, Nº 396-N, Bairro: Jardim Tanaka, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 175/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1090/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 10/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0130/2026-1, o professor atribuiu:- CME TIA LINA: Matutino: 10 aulas na turma Berçário A (10h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Vespertino: 20 aulas na turma Berçário B (20h; Em substituição a Professora Edilma Beserra da Silva Costa (Gestão. ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; MARIA DAS MERCES RAMOS

TERMO ADITIVO 200/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 176/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SALETE DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA, Registro Funcional nº 114070, residente e domiciliado na Rua 90, Nº 783, Complemento N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 176/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 741/2025 e 1089/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 10/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA;SALETE DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA

TERMO ADITIVO 201/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 162/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RENATA MARTINS DE SOUSA, Registro Funcional nº 114062, residente e domiciliado na Rua A, Quadra 1, Nº 3756-N, Bairro: Buritis 2, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 162/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 818/2025 e 1082/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 05 horas aula excedentes (sendo 04 horas aula em sala e 01 hora aula destinada a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 912,70 (Novecentos e doze reais e setenta centavos) pelo cumprimento das 05 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026, em virtude de assegurar as ações e atividades essenciais educacionais para com os educandos de acordo com o interesse publico, em razão da necessidade de atendimento aos educandos no processo de ensino aprendizagem e o cumprimento as legislações específicas quanto a obrigatoriedade de atendimento educacional para a criança e o adolescente com dificuldade de aprendizagem, garantindo o ensino de qualidade, aplicando assim, os dispositivos da Lei Ordinária n.º 5452 de 27 de abril de 2021 que reconhece os serviços e atividades educacionais escolares e afins como essenciais no Município, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; RENATA MARTINS DE SOUSA

TERMO ADITIVO 202/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 198/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RAFAEL LITTIG SANTANA, Registro Funcional nº 114094, residente e domiciliado na Rua Pavão, Nº 468, Bairro: Jardim das Palmeiras, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 198/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 878/2025 e 1094/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 16/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 14 horas aula excedentes (sendo 11 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.555,57 (Dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pelo cumprimento das 14 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0134/2026-1, o professor atribuiu:- CME AYRTON SENNA: Matutino: 14 aulas nas turmas 5º Ano B (7h; Em substituição a Professora Tatiane Cristina de Aquino Disperatti (Coordenação)), 5º Ano B (7h excedentes; Em substituição a Professora Marli Batista dos Reis Santos (Licença Médica) e 5 horas aulas livres para Concurso Público). Vespertino: 17 aulas nas turmas 5º Ano D (13h; Em substituição ao Professor Abner Alcantara dos Santos (Gestão) e a Professora Catiane Scotino do Nascimento (Coordenação SEMEC)), 5º Ano D (4h excedentes; Em substituição a Professora Marli Batista dos Reis Santos (Licença Médica)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 11 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 44 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; RAFAEL LITTIG SANTANA

TERMO ADITIVO 203/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 192/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EDSON DE OLIVEIRA SILVA, Registro Funcional nº 114088, residente e domiciliado na Rua 17-A, Bairro: Jardim Itália, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 192/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 730/2025 e 1091/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 13/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 19 horas aula excedentes (sendo 14 horas aula em sala e 05 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.468,27 (Três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos) pelo cumprimento das 19 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0135/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 17 aulas nas turmas 4º Ano B (3h; Em substituição a Professora Karine Cristina Ferreira Rodrigues (Coordenação), 4º Ano B (14h excedentes; Em substituição ao professor Aroldo Miguel Ferreira Chaves (Coordenação SEMEC). Vespertino: 17 aulas na turma 4º Ano C (17h; Em substituição a Professora Karine Cristina Ferreira Rodrigues (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 14 H/A Excedentes em sala de aula com 5 H/Atividade Excedente, totalizando 49 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; EDSON DE OLIVEIRA SILVA

TERMO ADITIVO 204/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 221/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado TALITA FERNANDES DE AZEVEDO, Registro Funcional nº 114123, residente e domiciliado na MT 358, Saída para Cuiabá, Chácara Nossa Senhora da Penha, Bairro: Jardim Itália, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 221/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 890/2025 e 1063/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0136/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Vespertino: 20 aulas na turma 1º Ano F (20h; Em substituição a Professora Cristiana Sousa (Readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; TALITA FERNANDES DE AZEVEDO

TERMO ADITIVO 205/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 229/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROSENI APARECIDA FERNANDES VIEIRA, Registro Funcional nº 114132, residente e domiciliado na Rua São João, Nº 338-S, Bairro: Jardim Cidade Alta, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 229/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1073/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 03/07/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.642,86 (Um mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0137/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 7 aulas na turma 3º Ano A (7h excedentes; Em substituição a Professora Adriana Gonçalves Vaccari Rigui (Coordenação). Vespertino: 20 aulas na turma 2º Ano D (20h; Em substituição a Professora Mônica Debo (Coordenação SEMEC). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; ROSENI APARECIDA FERNANDES VIEIRA

TERMO ADITIVO 206/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 276/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA LUCIA FERREIRA SANTOS, Registro Funcional nº 114665, residente e domiciliado na Rua 22, Nº 1136-N, Bairro: Jardim Tanaka, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 276/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1064/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0139/2026-1, o professor atribuiu:- CME SILVIO PATERNEZ: Vespertino: 20 aulas na turma 2º Ano E (20h; Em substituição a Professora Luciana Bento da Silva Souza (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; MARIA LUCIA FERREIRA SANTOS

TERMO ADITIVO 207/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 277/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ADRIANA MANENTI PAVEI, Registro Funcional nº 114664, residente e domiciliado na Rua Antonio Hortolani, Nº 1510-N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 277/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1065/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0140/2026-1, o professor atribuiu:- CME IRMÃ MARIS STELLA: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal II C (20h; Em substituição a Professora Margarete Amorim Cardoso Becker (Gestão Escolar). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; ADRIANA MANENTI PAVEI

TERMO ADITIVO 208/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 296/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado HELENA CRISTINA JACINTO, Registro Funcional nº 114676, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N, Chácara Bom Sossego, Zona Rural, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 277/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 910/2025, 927/2025 e 1075/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 08/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0141/2026-1, o professor atribuiu:- CME FUTURO BRILHANTE: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal II B (20h; Em substituição a Professora Elienai Araujo de Almeida - Licença para Tratamento de Saúde). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; HELENA CRISTINA JACINTO

TERMO ADITIVO 209/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 298/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VANILZA CONCEIÇÃO DE FREITAS, Registro Funcional nº 114754, residente e domiciliado na Rua Antonio José da Silva, Nº 4674-W, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 298/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 968/2025 e 1093/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 15/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0142/2026-1, o professor atribuiu:- CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 20 aulas na turma 3º Ano A (20h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; VANILZA CONCEIÇÃO DE FREITAS

TERMO ADITIVO 210/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 297/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado AURINEIA DA SILVA DE CARVALHO, Registro Funcional nº 114755, residente e domiciliado na Rua 19-A, Nº 1105-N, Bairro: Jardim Horizonte, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 297/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1092/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 15/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0143/2026-1, o professor atribuiu:- CME MARIA ARLENE NEVES: Matutino: 20 aulas na turma Maternal I A (20h; Em substituição a Professora Leila Leoncio da Silva (Gestão). Vespertino: 10 aulas na turma Maternal II B (10h excedentes; Em, substituição a Professora Keila Soares de Souza Angola (Readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; AURINEIA DA SILVA DE CARVALHO

TERMO ADITIVO 211/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 309/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CLEIA PEREIRA BARBOSA DA SILVA, Registro Funcional nº 114784, residente e domiciliado na Rua 20, Esquina com a 23, Nº 1253-S, Bairro: Jardim Rio Preto, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 309/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1070/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0144/2026-1, o professor atribuiu:- CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME: Matutino: 20 aulas na turma Maternal III A (20h; Em substituição a Professora Elisangela Gomes da Silva Donatoni (Gestão Escolar). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; CLEIA PEREIRA BARBOSA DA SILVA

TERMO ADITIVO 212/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 312/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSIANE DE LIMA SOUZA, Registro Funcional nº 114779, residente e domiciliado na Rua J, Nº 2361-W, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 312/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1067/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 19 horas aula excedentes (sendo 14 horas aula em sala e 05 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.468,27 (Três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos) pelo cumprimento das 19 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0146/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 20 aulas na turma 2º Ano C (20h; Em substituição a Professora Adriana Gonçalves Vaccari Rigui (Coordenação).- CME AYRTON SENNA: Vespertino: 14 aulas na turma 3º Ano D (14h excedentes; Em substituição a Professora Flavian Kelly Silva Mota (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 14 H/A Excedentes em sala de aula com 5 H/Atividade Excedente, totalizando 49 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; JOSIANE DE LIMA SOUZA

TERMO ADITIVO 213/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 313/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE, Registro Funcional nº 114780, residente e domiciliado na Rua 170, Nº 1173-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 313/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1068/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0148/2026-1, o professor atribuiu:- CME FUTURO BRILHANTE: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal II C (20h; Em substituição a Professora Carla Rubia Pinheiro (Licença Tratamento Saúde). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; LEIDE DA SILVA ALBUQUERQUE

TERMO ADITIVO 214/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 314/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JUCIMARA MATOS LEITE SANTOS, Registro Funcional nº 114781, residente e domiciliado na Rua Francisco José de Mendonça (Rua 11-A), Nº 561-N, Bairro: Jardim Santiago, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 314/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1069/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0149/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano C (20h; Em substituição as Professoras Mônica Debo (Coordenação SEMEC) e Adriana Gonçalves Vaccari Rugui (Coordenação). Vespertino: 10 aulas na turma 1º Ano E (10h excedentes; Em substituição ao Professor Odair Alves Vieira (Gestão Escolar)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; JUCIMARA MATOS LEITE SANTOS

TERMO ADITIVO 215/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 323/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114810, residente e domiciliado na Rua L, Quadra 32, Lote 18, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 323/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1078/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 07/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0150/2026-1, o professor atribuiu:- CME TIA LINA: Matutino: 20 aulas na turma Maternal II D (20h; Em substituição a Professora Lucimar Fortunato da Fonseca Souza (Coordenação SEMEC). Vespertino: 10 aulas na turma Maternal III A (10h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA

TERMO ADITIVO 216/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 324/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MERCIA GERALDO PEREIRA, Registro Funcional nº 114809, residente e domiciliado na Travessa 18-B, Bairro: Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 324/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1079/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 07/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0151/2026-1, o professor atribuiu:- CME LUIZ SIMÕES MATIAS: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal II A (20h; Em substituição a Professora Gislaine Francisco dos Santos (Gestão)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; MERCIA GERALDO PEREIRA

TERMO ADITIVO 217/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 328/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOCELINA GOMES DOS SANTOS, Registro Funcional nº 114852, residente e domiciliado na Travessa 12, Nº 3.797-W Bairro: Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 328/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1084/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0153/2026-1, o professor atribuiu:- CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON: Vespertino: 20 aulas na turma 2º Ano E (20h; Em substituição a Professora Carmem Teresinha Cazzuni Gonçalves (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; JOCELINA GOMES DOS SANTOS

TERMO ADITIVO 218/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 329/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NATALIA FLOR DA SILVA, Registro Funcional nº 114853, residente e domiciliado na Rua São João, Lote 03, Quadra 04, Bairro: Progresso, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 329/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1085/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0154/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. IRACEMA CASAGRANDE: Vespertino: 20 aulas na turma Pré II C (20h; Em substituição a Professora Rosely Silva Santos (NAE). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; NATALIA FLOR DA SILVA

TERMO ADITIVO 219/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 330/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELISSAMA TEODORO GALEAZZI, Registro Funcional nº 114854, residente e domiciliado na Rua Eunice, Nº 370-S, Bairro: Jardim Rio Preto, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 330/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1086/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0155/2026-1, o professor atribuiu:- CME JOANA D ARC: Vespertino: 20 aulas na turma Pré II D (20h; Em substituição a Professora Evanilza Ramos (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; ELISSAMA TEODORO GALEAZZI

TERMO ADITIVO 220/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 331/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA PAULA CARBONERA, Registro Funcional nº 114855, residente e domiciliado na Rua 38-A, Nº 1052-W Bairro: Parque Tangará, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 331/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1087/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 09/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0156/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO: Matutino: 10 aulas na turma Maternal I A (10h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Vespertino: 20 aulas na turma Maternal I B (20h; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; ANA PAULA CARBONERA

TERMO ADITIVO 221/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 357/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GISELE VICTORIA TONIOLO LAET BRAGA, Registro Funcional nº 114925, residente e domiciliado na Rua Arlindo Nogueira Gomes, Nº 1890-W Bairro: Tangará II, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 357/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 04/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 17 horas aula excedentes (sendo 13 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.103,19 (Três mil cento e três reais e dezenove centavos) pelo cumprimento das 17 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0158/2026-1, o professor atribuiu:- CME SILVIO PATERNEZ: Matutino: 20 aulas na turma 2º Ano C (20h; Em substituição a Professora Edna Belmiro de Paula (Coordenação SEMEC). Vespertino: 13 aulas na turma 2º Ano D (13h excedentes; Em substituiççao a Professora Patrícia Bezerra de Souza Silva (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 13 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 47 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; GISELE VICTORIA TONIOLO LAET BRAGA

TERMO ADITIVO 222/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 358/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RAFAELA FRANCISCA DA ROCHA SILVA, Registro Funcional nº 114926, residente e domiciliado na Rua dos Cjueiros, S/N, Quadra 52, Lote 05, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 358/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 04/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0159/2026-1, o professor atribuiu:- CME MARIA ARLENE NEVES: Vespertino: 20 aulas na turma Pré II D (20h; Em substituição a Professora Marcia Viviane Reichert (Readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; RAFAELA FRANCISCA DA ROCHA SILVA

TERMO ADITIVO 223/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 359/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARCILENE ROSENO DA SILVA, Registro Funcional nº 114927, residente e domiciliado na Rua 09-A, Nº 2240-W, Bairro: Jardim Califórnia, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 359/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 04/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0160/2026-1, o professor atribuiu:- CME IRMÃ MARIS STELLA: Matutino: 10 aulas na turma Maternal II B (10h; Em substituição a Professora Rosane Rocha Garrido (Coordenação). Vespertino: 10 aulas na turma Maternal I B (10h; Em substituição a Professora Elielma Oliveira dos Santos Dantas (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; MARCILENE ROSENO DA SILVA

TERMO ADITIVO 224/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 360/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES FURTADO, Registro Funcional nº 114928, residente e domiciliado na Rua M – Ranulfo Rodrigues da Cunha, Nº 1737-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 360/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1101/2025, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 04/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0161/2026-1, o professor atribuiu:- CMEI LEONARDO CEZAR VENDRAME: Matutino: 10 aulas na turma Maternal II B (10h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Vespertino: 20 aulas na turma Maternal II A (20h; Em substituição a Professora Eliane Feronato (Coordenação SEMEC)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; TALYTHA BEZERRA PAIVA GONÇALVES FURTADO

TERMO ADITIVO 225/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 361/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIANA SILVA LAURENTINO, Registro Funcional nº 114929, residente e domiciliado na Travessa 17, Nº 4019-W Bairro: Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 361/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 04/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0162/2026-1, o professor atribuiu:- CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 20 aulas na turma 4º Ano A (20h; Aulas Livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; MARIANA SILVA LAURENTINO

TERMO ADITIVO 226/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 367/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado RUTE ROBERTA DOS SANTOS DUTRA, Registro Funcional nº 114948, residente e domiciliado na Rua 190, Nº 758-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 367/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 07/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.642,86 (Um mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0164/2026-1, o professor atribuiu:- CME ANTENOR SOARES: Matutino: 10 aulas na turma 3º Ano B (10h; Em substituição as Professoras Hulda Carolina Jakoski Gehhlen e Luciene Alves dos Santos Fronha (Coordenação)). Vespertino: 17 aulas nas turmas 4º Ano B (10h; Em substituição a Professora Jaine Claudia Mafessoni), 4º Ano B (7h excedentes; Em substituição a Professora Jaine Claudia Mafessoni (Coordenação)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; RUTE ROBERTA DOS SANTOS DUTRA

TERMO ADITIVO 227/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 382/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SONIA APARECIDA RODRIGUES, Registro Funcional nº 115008, residente e domiciliado na Rua João do Prado Arantes, Nº 706, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 382/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 14/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.373,03 (Dois mil trezentos e setenta e três reais e três centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0165/2026-1, o professor atribuiu:- CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA: Matutino: 20 aulas na turma 2º Ano B (20h; em substituição a Professora Malislene Lucas de Araujo - Licença Médica).- CME CECÍLIA CAPUCHO: Vespertino: 10 aulas na turma 1º Ano D (10h excedentes; Em substituição a Professora Martha Rejane dos Santos (Coordenação)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; SONIA APARECIDA RODRIGUES

TERMO ADITIVO 228/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 381/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ, Registro Funcional nº 115010, residente e domiciliado na Rua 52-A, Nº 150-W, Bairro: Jardim Monte Líbano, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 381/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 14/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 02 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 365,08 (Trezentos e sessenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 02 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0166/2026-1, o professor atribuiu:- CME GENTILA SUSIN MURARO: Matutino: 2 aulas na turma 2º Ano A (2h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Vespertino: 20 aulas na turma 2º Ano A (20h; Em substituição a Professora Ilvania Schirmer (Licença Médica)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 2 H/A Excedentes em sala de aula com 0 H/Atividade Excedente, totalizando 32 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ

TERMO ADITIVO 229/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 167/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIARA LAMENHA CAVALCANTE, Registro Funcional nº 114067, residente e domiciliado na Rua dos Cajueiros, Nº 2265-S, Bairro: Jardim São Paulo, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 167/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1103/2025, no cargo 0932 – PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL – ZONA URBANA, firmado no dia 09/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 16 horas aula excedentes (sendo 12 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.920,65 (Dois mil novecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos) pelo cumprimento das 16 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0178/2026-1, o professor atribuiu:- CME TIA LINA: Matutino: 20 aulas na turma Maternal I A (20h; Aulas livres para Concurso Público). Vespertino: 12 aulas na turma Pré II A (12h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 12 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 46 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; LUCIARA LAMENHA CAVALCANTE

TERMO ADITIVO 230/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 311/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA, Registro Funcional nº 004325, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado APARECIDA GLORIA PACHECO RODRIGUES, Registro Funcional nº 114778, residente e domiciliado na Rua 10, Nº 81-W, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 311/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 1102/2025, no cargo 0932 – PROFESSOR DA SALA MULTIFUNCIONAL/EDUCAÇÃO ESPECIAL – ZONA URBANA, firmado no dia 01/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. Carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 16 horas aula excedentes (sendo 12 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade), ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.476,23 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.920,65 (Dois mil novecentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos) pelo cumprimento das 16 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRADA JUSTIFICATIVA:

3.1 O presente Termo Aditivo de prorrogação dos contratos é inevitável, para atender às necessidades com a demanda de profissionais para o início do ano letivo escolar de 2026. Conforme a Ata Nº 0177/2026-1, o professor atribuiu:- CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 20 aulas na turma 1º Ano A (20h; Em substituição a Professora Joseane Machado de Carvalho (Licença Maternidade)). Vespertino: 12 aulas na turma 5º Ano A (12h excedentes; Em substituição a Professora Joseane Machado de Carvalho (Licença Maternidade)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 12 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 46 horas, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTADA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 - Elemento 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTADAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 02/02/2026, Memorando nº 4.702/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da SerraMT, 17 de fevereiro de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA; APARECIDA GLORIA PACHECO RODRIGUES

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Tangará da Serra, 25 de fevereiro de 2026.

Marcelo dos Santos Ferro

Secretário Municipal de Administração

Joyce Keilly Gonçalves Marli Mott Boligon Vieira

Chefe de Pessoal Agente Administrativo II-