Resolução CMS nº 004/2026
Dispõe sobre a aprovação das Propostas da Atenção Primária à Saúde (APS) para execução de recursos financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde no Município de Aripuanã-MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARIPUANÃ/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
I. Seção II da Constituição Federal em seu Art. 196, que diz "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";
II. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências";
III. Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1990, que "dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
IV. Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que “regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a organização do Sistema Único da Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa";
V. Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que "regulamenta o §3° do art. 198, da constituição Federal, para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde";
VI. Resolução do CNS n° 453, de 10 de maio de 2012, que" aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde";
VII. A Ata de n.º 01/2026 da reunião do Conselho Municipal de Saúde de Aripuanã/MT realizada no dia 14 de janeiro de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Propostas da Atenção Primária à Saúde (APS) da Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã-MT, para execução dos recursos financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde, conforme Termo de Compromisso nº 63000734784202600, no valor de R$ 4.634.011,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e onze reais).
Art. 2º Os recursos financeiros serão aplicados conforme o plano de trabalho apresentado, observando a legislação vigente e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Aripuanã-MT, 19 de fevereiro de 2026.
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Valfredo Campos Borges Junior
Presidente do C. M. S /Aripuanã-MT
Homologação:
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Seluir Peixer Reghin
Prefeita de Aripuanã