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Prefeitura Municipal de Carlinda

DECRETO Nº 062/2026.

SÚMULA: “DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELA ALABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E TERMOS DE REFERÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e objetivando a operacionalização do Sistema Municipal de Ensino::

DECRETA:

Art. 1º. Ficam DESGINADOS, a partir do dia 23 de fevereiro de 2026, os servidores públicos abaixo relacionados como responsáveis pela elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência, documentos estes que são essenciais para a realização de procedimentos licitatórios, conforme ditames da Lei Federal n.º 14.133/2021.

EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Amanda Cristina Ribeiro de Oliveira Coutinho

Cauana da Silva Cesario

Daiane Mariana da Silva Benfica

Daiane Riboldi

Deborah Jacques Lodi Ribeiro

Geovanna Vitória Esmeraldino Gehard

Maria Vitoria Targa

Rayssa Gabriela de Sousa Santos

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 219/2025.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 24 de fevereiro de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL