PORTARIA N° 105 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;
que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao processo nº 7507/2025, PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução da referidas ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS na forma e condições abaixo relacionadas.
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ARP Nº |
018/2026 e 019/2026. |
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OBJETO: |
“Registro de preços para futura e eventual aquisição de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais, destinadas ao atendimento das necessidades da administração pública municipal do município de Campinápolis-MT.” |
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EMPRESA/NOME: |
MR TRAVEL & TOURS LTDA; RIO NOVO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. |
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CNPJ/CPF: |
30.876.256/0001-28; 36.909.380/0001-29. |
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VALOR TOTAL: |
R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais); R$ 967.100,00 (novecentos e sessenta e sete mil e cem reais). |
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SECRETARIA DE SAUDE – FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR (A): |
ANDREA ROSA RODRIGUES |
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MATRÍCULA: |
5507 |
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CARGO: |
ASSISTENTE SOCIAL- SMS |
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SECRETARIA DE SAUDE – FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR (A): |
RAVENA GLEICIA GONCALVES DA SILVA |
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MATRÍCULA: |
3001 |
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CARGO: |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
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Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal