LEI MUNICIPAL Nº 1.995/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.995/2026
EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2025 APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de até R$ 5.825.123,54 (cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e três reais e cinqüenta e quatro centavos), nos termos do artigo 43, §1° inciso I e § 2º da Lei Federal 4.320/64, reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:
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FONTE DE RECURSOS |
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE |
VALOR |
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500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
1.065.198,78 |
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501 |
Outros Recursos não vinculados |
94.000,84 |
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502 |
Recursos não vinculados da compensação de impostos |
13.275,51 |
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540 |
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
814.772,60 |
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542 |
Transferências do FUNDEB- Complementação da União-VAAT |
289,50 |
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543 |
Transferências do FUNDEB- Complementação da União-VAAR |
118.445,98 |
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546 |
Transferências do Fundeb –Complementação da União - ETI |
150.255,35 |
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550 |
Transferência do Salário -Educação |
52.521,86 |
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552 |
Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
2.910,80 |
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553 |
Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
247,25 |
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569 |
Outras Transferências de Recursos do FNDE |
1.175,64 |
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600 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
276.903,17 |
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601 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco da Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
9.085,75 |
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604 |
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias |
113.095,33 |
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605 |
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos profissionais da enfermagem |
31.622,42 |
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621 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo |
197.997,54 |
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700 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União |
51.158,09 |
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701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
2.483.291,21 |
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711 |
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas |
191,23 |
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749 |
Outras vinculações de transferências |
185.053,63 |
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750 |
Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE |
541,34 |
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751 |
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
40.834,03 |
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754 |
Recursos de Operação de Créditos |
32.175,30 |
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755 |
Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta |
58.076,83 |
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759 |
Recursos Vinculados a Fundos |
32.003,56 |
Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos citados no artigo 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, apurado conforme Balanço Patrimonial – Anexo 14.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT