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Prefeitura Municipal de Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 1.995/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.995/2026

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2025 APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Arenápolis, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de até R$ 5.825.123,54 (cinco milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e três reais e cinqüenta e quatro centavos), nos termos do artigo 43, §1° inciso I e § 2º da Lei Federal 4.320/64, reforçando as dotações do orçamento vigente nas seguintes fontes de recursos:

FONTE DE RECURSOS

ESPECIFICAÇÃO DA FONTE

VALOR

500

Recursos não Vinculados de Impostos

1.065.198,78

501

Outros Recursos não vinculados

94.000,84

502

Recursos não vinculados da compensação de impostos

13.275,51

540

Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

814.772,60

542

Transferências do FUNDEB- Complementação da União-VAAT

289,50

543

Transferências do FUNDEB- Complementação da União-VAAR

118.445,98

546

Transferências do Fundeb –Complementação da União - ETI

150.255,35

550

Transferência do Salário -Educação

52.521,86

552

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

2.910,80

553

Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

247,25

569

Outras Transferências de Recursos do FNDE

1.175,64

600

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

276.903,17

601

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco da Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

9.085,75

604

Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

113.095,33

605

Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos profissionais da enfermagem

31.622,42

621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo

197.997,54

700

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

51.158,09

701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

2.483.291,21

711

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

191,23

749

Outras vinculações de transferências

185.053,63

750

Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

541,34

751

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

40.834,03

754

Recursos de Operação de Créditos

32.175,30

755

Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

58.076,83

759

Recursos Vinculados a Fundos

32.003,56

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos citados no artigo 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/1964, provenientes do superávit financeiro do exercício de 2025, apurado conforme Balanço Patrimonial – Anexo 14.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, AOS 24 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT