LEI Nº. 2.941/2026.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA
“AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DE GARIMPEIROS E MINERADORES DA REGIÃO DE ARIPUANÃ ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público à Associação de Garimpeiros e Mineradores da Região de Aripuanã-MT, inscrita no CNPJ n.º 53.322.257/0001-26, com endereço na Rua Sebastião P. da Silva, SN, bairro Centro, em Aripuanã-MT.
Parágrafo único. O Termo de Cessão de Uso de que trata este artigo, será formalizado através do documento, que passa a integrar a presente Lei, na forma de Anexo Único.
Art. 2º O bem móvel público, objeto da presente cessão, constitui-se em um automóvel, marca/modelo I/ TOYOTA HILUX MAIA AMB1- AMBULANCIA, ano de fabricação 2025, placa SQF 3E69, RENAVAM 01470107411, Chassi 8AJDA8CB0S8101410, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ –MT, pertencente a frota da Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3º A presente Cessão de Uso tem por objetivo, atender à demanda da Associação de Garimpeiros e Mineradores da Região de Aripuanã-MT de Aripuanã, para possibilitar o transporte de enfermos da região do garimpo até a sede do Município.
Art. 4º O presente Termo de Cessão de Uso terá validade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação da presente Lei, podendo ser renovado por igual período, através de Termo Aditivo.
Art. 5º A partir da vigência desta Lei, e do respectivo Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel Público, para a Associação de Garimpeiros e Mineradores da Região de Aripuanã-MT, a mesma fluirá plenamente do uso do veículo, e responderá por todos os encargos, despesas com manutenção, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo, e ainda, deverá designar para a atividade de motorista, profissional devidamente habilitado, conforme normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e utilizar o veículo exclusivamente para suas atividades.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026
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SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO N.º____/2026
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ E ASSOCIAÇÃO DE GARIMPEIROS E MINERADORES DA REGIÃO DE ARIPUANÃ.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, doravante denominada CEDENTE, inscrita no CNPJ nº 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, 128 – Aripuanã –MT neste ato representado por seu Prefeita Municipal, Sra. Seluir Peixer Reghin, devidamente diplomada em 1º/01/2021, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 3161745-0 SSP/MT e inscrita no CPF sob n.º 539.659.739-91, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO DE GARIMPEIROS E MINERADORES DA REGIÃO DE ARIPUANÃ ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 53.322.257/0001-26, com endereço na Rua Sebastião P. da Silva, SN, bairro Centro, em Aripuanã-MT, doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, de conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº ___________DE________ DE ____________________2026, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Cedente fornecerá a Cessionária, para utilização exclusiva da respectiva Associação, sediada no Município de Aripuanã-MT, o veículo com a seguinte característica: um automóvel, marca/modelo I/ TOYOTA HILUX MAIA AMB1- AMBULANCIA, ano de fabricação 2025, placa SQF 3E69, RENAVAM 01470107411, Chassi 8AJDA8CB0S8101410, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ –MT, pertencente a frota da Secretária Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO
O bem móvel público objeto desta Cessão de Uso, destina-se às atividades de cunho operacional, no transporte de pessoas com enfermidades do Garimpo de Aripuanã até a sua Sede, não podendo o veículo sair fora do território Municipal, bem como outras finalidades de transporte que se fizerem necessárias, ficando a Cessionária responsável pelo fornecimento de pessoal necessário à execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
A Cessionária, pelo uso do veículo, obrigar-se-á:
I - utilizar o veículo exclusivamente para o fim a que se destina;
II - zelar pela guarda do veículo, comunicando ao Cedente a ocorrência de eventuais danos envolvendo o mesmo;
III - arcar com os custos de manutenção do veículo;
IV - responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham
a incidir sobre o veículo; e
V - designar para a atividade de motorista, profissional devidamente habilitado,
conforme normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVERSÃO
Ocorrendo o descumprimento da condição estabelecida na cláusula segunda, bem como considerado o mesmo inservível pela Cessionária, o bem ora cedido reverterá ao patrimônio do Cedente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cessão de Uso, vigorará por até 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser renunciado a qualquer tempo se assim for do interesse de qualquer dos acordantes, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente termo, fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã-MT, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Em assim sendo, por estarem justos e acordados, firmam este Termo de Cessão de Uso, redigidos em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.
Aripuanã-MT, ___ de _________ de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN ASSOCIAÇÃO DOS
Prefeita Municipal GARIMPEIROS E MINEADORES
TESTEMUNHAS:
___________________________________________________
Nome:
CPF:
_____________________________________________
Nome:
CPF:
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO À ASSOCIAÇÃO DE GARIMPEIROS E MINERADORES DA REGIÃO DE ARIPUANÔ.
O presente Projeto de Lei visa a autorização para avençar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel para a Associação de Garimpeiros de Aripuanã-MT, com o objetivo de ceder um automóvel, marca/modelo I/ TOYOTA HILUX MAIA AMB1- AMBULANCIA, ano de fabricação 2025, placa SQF 3E69, RENAVAM 01470107411, Chassi 8AJDA8CB0S8101410, de propriedade do MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ –MT, pertencente a frota da Secretária de Saúde.
O Município tem o dever constitucional de zelar pela saúde e integridade física da população, independentemente da atividade econômica exercida. Garimpeiros são cidadãos, contribuintes e trabalhadores que frequentemente atuam em locais isolados, onde o acesso rápido a serviços de urgência é praticamente inexistente. A cessão da ambulância amplia a cobertura do atendimento pré-hospitalar, salvando vidas e reduzindo sequelas, o que atende diretamente ao interesse público.
A cessão de uso não substitui as obrigações do SUS, mas atua de forma complementar, reforçando a rede de atenção à saúde, sobretudo em regiões de difícil acesso. Na prática, o Município descentraliza o atendimento de urgência, garantindo maior eficiência ao serviço público. A cessão de uso da ambulância à associação de garimpeiros é uma medida legal, humanitária, eficiente e alinhada ao interesse público, representando uma ação preventiva, de baixo custo e alto impacto social, especialmente em áreas remotas e de risco elevado.
Por essas razões, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que o projeto ora encaminhado seja aprovado.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias de fevereiro de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal