Lei Municipal nº 1387
Lei Municipal nº 1387 De 25 de Fevereiro de 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1356/2025 e dá outras providências .
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal.
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1356, de 23 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
(...)
Art. 15. ......................................................................................................................................:
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§ 1º. No caso de lote de esquina, em qualquer das situações dos loteamentos no Município de Pontal do Araguaia-MT, o afastamento frontal deverá ser aplicado igualmente, considerando as duas frentes de lote.
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Art. 24. Às ZPP compreendem:
I. Rios, córregos, riachos e nascentes, bem como todos os cursos d’água dentro do perímetro urbano, independentemente de suas larguras.
II. Matas nativas.
(...)
Art. 73. Qualquer terreno situado dentro do perímetro urbano do município de Pontal do Araguaia poderá receber edificação, desde que seja constituído dentro de lote ou conjunto de lotes contíguos que façam parte de parcelamento do solo urbano devidamente aprovado pelo poder público municipal e registrado no cartório de registros de imóveis competente.
(...)
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos e dispositivos constantes da referida Lei Municipal nº 1356, de 23 de outubro de 2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 25 de fevereiro de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal