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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

LEI MUNICIPAL Nº 1388/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1388/2026      DE 25 DE FEVEREIRO DE  2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Desfile de Pet no Calendário Oficial do Município e a conceder premiação em dinheiro, e da outras providências.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Pontal do Araguaia, evento anual de conscientização e promoção do bem-estar animal, denominado "Desfile de Pet", a ser realizada na semana do dia 03 de março.

§ 1º. O "Desfile de Pet" tem por objetivos:

I. Gerar oportunidade para pet shops, clínicas veterinárias e empreendedores do setor divulgarem seus serviços;

II. Promover a integração entre tutores, pets e comunidade por meio de um evento recreativo que valorize o bem-estar animal, a convivência responsável e o entretenimento familiar;

III. fortalecer políticas públicas de proteção animal;

IV. promover ações educativas e solidárias junto à comunidade.

§ 2º. O Poder Executivo poderá desenvolver, em parceria com entidades civis, ONGs, escolas e protetores independentes, atividades alusivas à data, como feiras de adoção, palestras, campanhas e ações de saúde animal.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro ao Evento “Desfile de Pet” que irá acontecer em 03 de março de 2026 no Município de Pontal do Araguaia.

Parágrafo Único – O valor total da premiação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme categorias abaixo:

CATEGORIA FEMININO/MASCULINO

Porte Grande: 

1° lugar 1.000 reais

2 ° lugar 500 reais

Porte médio: 

1° lugar 1.000 reais

2° lugar 500 reais

Porte Pequeno:

1° lugar 1.000 reais

2° lugar 500 reais

Art. 3º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito bancário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 02.15.01.18.541.5013.2107.33.90.31

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 25 de Fevereiro de 2026.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal