LEI MUNICIPAL Nº 1388/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1388/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Desfile de Pet no Calendário Oficial do Município e a conceder premiação em dinheiro, e da outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Pontal do Araguaia, evento anual de conscientização e promoção do bem-estar animal, denominado "Desfile de Pet", a ser realizada na semana do dia 03 de março.
§ 1º. O "Desfile de Pet" tem por objetivos:
I. Gerar oportunidade para pet shops, clínicas veterinárias e empreendedores do setor divulgarem seus serviços;
II. Promover a integração entre tutores, pets e comunidade por meio de um evento recreativo que valorize o bem-estar animal, a convivência responsável e o entretenimento familiar;
III. fortalecer políticas públicas de proteção animal;
IV. promover ações educativas e solidárias junto à comunidade.
§ 2º. O Poder Executivo poderá desenvolver, em parceria com entidades civis, ONGs, escolas e protetores independentes, atividades alusivas à data, como feiras de adoção, palestras, campanhas e ações de saúde animal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro ao Evento “Desfile de Pet” que irá acontecer em 03 de março de 2026 no Município de Pontal do Araguaia.
Parágrafo Único – O valor total da premiação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme categorias abaixo:
CATEGORIA FEMININO/MASCULINO
Porte Grande:
1° lugar 1.000 reais
2 ° lugar 500 reais
Porte médio:
1° lugar 1.000 reais
2° lugar 500 reais
Porte Pequeno:
1° lugar 1.000 reais
2° lugar 500 reais
Art. 3º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito bancário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 02.15.01.18.541.5013.2107.33.90.31
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 25 de Fevereiro de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal