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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

LEI Nº 766/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026. “Concede reajuste de vencimentos aos Profissionais da Educação, compreendidos na Lei Complementar nº 007/2014”.

LEI Nº 766/2026, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

“Concede reajuste de vencimentos aos Profissionais da Educação, compreendidos na Lei Complementar nº 007/2014”.

Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido, reajuste de 5,4% (cinco virgula quatro por cento) no salário base dos profissionais da educação do Município, compreendidos na Lei Complementar nº 007/2014, a partir de 01 de janeiro de 2026.

Art. 2º. A tabela passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei nos termos do anexo I.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo autorizado a abertura de crédito preconizado nos artigos 41 incisos I, II e nos incisos I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 podendo realizar Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos de projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem, até o valor 5,4% (cinco virgula quatro por cento da despesa orçada para o exercício 2026.

Art. 4º. Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço – MT, 20 de fevereiro de 2026.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal

ANEXO I

TABELAS DOS PROFESSORES - 30 HORAS SEMANAIS

CLASSE

A

B

C

D

E

1

1,5

1,7

2,022

2,3

COEFICIENTE

NÍVEL

SUBSÍDIO

SUBSÍDIO

SUBSÍDIO

SUBSÍDIO

SUBSÍDIO

1

1

3.847,97

5.771,96

6.541,56

7.780,61

8.850,34

1,04

2

4.001,89

6.002,84

6.803,22

8.091,83

9.204,36

1,09

3

4.194,29

6.291,44

7.130,30

8.480,86

9.646,87

1,14

4

4.386,69

6.580,04

7.457,38

8.869,89

10.089,39

1,19

5

4.579,09

6.868,64

7.784,45

9.258,92

10.531,91

1,25

6

4.809,97

7.214,95

8.176,95

9.725,76

11.062,93

1,32

7

5.079,33

7.618,99

8.634,86

10.270,40

11.682,45

1,41

8

5.425,64

8.138,47

9.223,60

10.970,65

12.478,98

1,5

9

5.771,96

8.657,94

9.812,34

11.670,91

13.275,51

1,53

10

5.887,40

8.831,10

10.008,58

11.904,33

13.541,02

1,56

11

6.002,84

9.004,26

10.204,83

12.137,74

13.806,53

1,59

12

6.118,28

9.177,42

10.401,08

12.371,16

14.072,04

TABELAS cargos apoios administrativos educacional - 30 HORAS NÃO PROFISSIONALIZADOS

CLASSE

A

B

C

1

1,25

1,7

COEFICIENTE

NÍVEL

SUBSÍDIO

SUBSÍDIO

SUBSÍDIO

1

1

1.860,20

2.325,26

3.162,35

1,04

2

1.934,61

2.418,27

3.288,84

1,09

3

2.027,62

2.534,53

3.446,96

1,14

4

2.120,63

2.650,79

3.605,08

1,19

5

2.213,64

2.767,05

3.763,19

1,25

6

2.325,26

2.906,57

3.952,93

1,32

7

2.455,47

3.069,34

4.174,30

1,41

8

2.622,89

3.278,61

4.458,91

1,5

9

2.790,31

3.487,88

4.743,52

1,53

10

2.846,11

3.557,64

4.838,39

1,56

11

2.901,92

3.627,40

4.933,26

1,59

12

2.957,73

3.697,16

5.028,13

TABELAS cargos apoios administrativos educacional - 30 HORAS PROFISSIONALIZADOS

CLASSE

A

B

C

D

1

1,25

1,7

2,02

COEFICIENTE

NÍVEL

SUBSÍDIO

SUBSÍDIO

SUBSÍDIO

SUBSÍDIO

1

1

2.012,27

2.515,33

3.420,85

4.064,78

1,04

2

2.092,76

2.615,94

3.557,68

4.227,37

1,09

3

2.193,37

2.741,71

3.728,73

4.430,61

1,14

4

2.293,98

2.867,48

3.899,77

4.633,84

1,19

5

2.394,60

2.993,24

4.070,81

4.837,08

1,25

6

2.515,33

3.144,16

4.276,06

5.080,97

1,32

7

2.656,19

3.320,24

4.515,52

5.365,50

1,41

8

2.837,29

3.546,62

4.823,40

5.731,33

1,5

9

3.018,40

3.773,00

5.131,28

6.097,16

1,53

10

3.078,77

3.848,46

5.233,90

6.219,11

1,56

11

3.139,13

3.923,92

5.336,53

6.341,05

1,59

12

3.199,50

3.999,38

5.439,15

6.462,99