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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 1º , Contrato Administrativo nº 030/2023

RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 1º PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO

Contrato Administrativo nº 030/2023 Período Avaliado: 10/07/2024 a 10/10/2024 Fiscal Designada: Daiane Cardoso Aguiar

Ato de Nomeação: Portaria nº 338/2024, de 10 de julho de 2024

1.  IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

· Contrato Administrativo: 030/2023

· Processo Licitatório: nº 020/2023

· Modalidade: Prega˜o Presencial 009/2023

· Ata de Registro de Preços: nº 007/2023

· Contratante: Municí´pio de Porto dos Gau´chos MT

· Contratada: Piovezan de Souza e Cia Ltda

· CNPJ: 09.248.454/0001-50

· Valor Global Estimado: R$ 325.849,30

2.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA FISCALIZAÇÃO

A presente fiscalizaça˜o exercida com fundamento:

· No art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o dever de acompanhamento e fiscalizaça˜o da execuça˜o contratual por representante formalmente designado pela Administraça˜o;

· Nos princí´pios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, eficie^ ncia, planejamento, transpare^ncia e segregaça˜o de funço˜es;

· Nas cla´usulas contratuais que atribuem a` Administraça˜o o dever de acompanhar, controlar e atestar a execuça˜o do objeto.

A designaça˜o da fiscal ocorreu por meio da Portaria nº 338/2024, publicada em 10 de julho de 2024, passando a signata´ria a responder formalmente pela fiscalizaça˜o a partir desta data.

 

3.  OBJETO CONTRATUAL

O contrato tem por objeto a aquisiça˜o de tubos de drenagem corrugados de PVC (PEAD), destinados a` execuça˜o de bueiros em co´rregos localizados nas estradas vicinais do Municí´pio de Porto dos Gau´chos – MT, conforme especificaço˜es constantes no Edital, Termo de Refere^ncia e Ata de Registro de Preços.

4.  VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

O prazo de vige^ ncia contratual e´ de 12 (doze) meses, contados da publicaça˜o do instrumento, admitida prorrogaça˜o mediante termo aditivo, desde que observados os requisitos legais e o interesse pu´blico devidamente justificado.

O presente relato´rio abrange exclusivamente o perí´odo de 10/07/2024 a 10/10/2024, correspondente ao perí´odo de responsabilidade da fiscal atualmente designada.

Ressalta-se que ate´ 09/07/2024 a fiscalizaça˜o na˜o estava sob responsabilidade da signata´ria.

5.  PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ADOTADOS

Durante o perí´odo avaliado, foram adotados os seguintes procedimentos te´cnicos de controle:

5.1  Acompanhamento Documental

· Confere^ ncia das notas fiscais apresentadas pela contratada;

· Verificaça˜o das requisiço˜es emitidas pelas secretarias demandantes;

· Ana´lise da compatibilidade entre quantitativos solicitados, fornecidos e faturados;

· Confere^ ncia da regularidade fiscal e manutença˜o das condiço˜es de habilitaça˜o.

5.2  Verificação da Conformidade do Objeto

· Ana´lise da adequaça˜o dos materiais fornecidos a`s especificaço˜es te´cnicas previstas no Termo de Refere^ncia;

 

· Avaliaça˜o da compatibilidade dos produtos entregues com o objeto contratado.

5.3  Aditivos Contratuais

No perí´odo analisado foram formalizados 05 (cinco) termos aditivos, devidamente instruí´dos, justificados e publicados, observando-se:

· Motivaça˜o administrativa formal;

· Compatibilidade com o interesse pu´blico;

· Atendimento aos limites e condiço˜es previstos na Lei nº 14.133/2021;

· Regular tramitaça˜o processual.

6.  ANÁLISE DE REGULARIDADE

Com base na documentaça˜o analisada e nos procedimentos de acompanhamento realizados, verifica-se que:

· A execuça˜o contratual ocorreu em conformidade com as cla´usulas pactuadas;

· Na˜o foram identificadas entregas em desacordo com as especificaço˜es te´cnicas;

· Na˜o houve aplicaça˜o de penalidades no perí´odo;

· A contratada manteve as condiço˜es de habilitaça˜o exigidas;

· Na˜o foram constatadas irregularidades administrativas, te´cnicas ou financeiras.

7.  CONTROLE E RESPONSABILIDADE

Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a fiscalizaça˜o ora relatada limita-se ao perí´odo de atuaça˜o formal da fiscal designada, na˜o abrangendo atos anteriores a` publicaça˜o da Portaria nº 338/2024.

A atuaça˜o ocorreu dentro das atribuiço˜es legais conferidas, observando-se os princí´pios da legalidade, eficie^ ncia, economicidade e supremacia do interesse pu´blico.

 

8.  CONCLUSÃO TÉCNICA

Diante do exposto, conclui-se que, no perí´odo de 10/07/2024 a 10/10/2024:

· A execuça˜o do Contrato nº 030/2023 transcorreu de forma regular;

· O objeto foi executado conforme pactuado; +

· Os atos administrativos praticados encontram-se formalmente adequados;

· Na˜o ha´ registro de inconformidades que demandem instauraça˜o de procedimento corretivo ou sancionato´rio.

Assim, atesta-se a regularidade da execuça˜o contratual no perí´odo analisado, no a^ mbito das atribuiço˜es conferidas a` fiscal por meio da Portaria nº 338/2024.

Porto dos Gau´chos MT, 10 de outubro de 2024.

Daiane Cardoso Aguiar Fiscal de Contrato

Portaria nº 338/2024

Dirceu Fulber

Secreta´rio de Infraestrutura

Rosa Maria da Silva Suplente de Fiscal