RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 2º, Contrato Administrativo nº 030/2023
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 2º PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO
Contrato Administrativo nº 030/2023 Período Avaliado: 10/11/2024 a 10/02/2025 Fiscal Designada: Daiane Cardoso Aguiar
Ato de Nomeação: Portaria nº 338/2024, de 10 de julho de 2024
1. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
· Contrato Administrativo: nº 030/2023
· Processo Licitatório: nº 020/2023
· Modalidade: Prega˜o Presencial nº 009/2023
· Ata de Registro de Preços: nº 007/2023
· Contratante: Municí´pio de Porto dos Gau´chos – MT
· Contratada: Piovezan de Souza e Cia Ltda
· CNPJ: 09.248.454/0001-50
· Valor Global Estimado: R$ 325.849,30
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A fiscalizaça˜o contratual e´ exercida com fundamento:
· No art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalizaça˜o da execuça˜o contratual por representante da Administraça˜o especialmente designado;
· Nos princí´pios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, notadamente legalidade, eficie^ ncia, planejamento, transpare^ncia, segregaça˜o de funço˜es e motivaça˜o dos atos administrativos;
· Nas cla´usulas contratuais que atribuem a` Administraça˜o o dever de acompanhar, controlar e atestar a execuça˜o do objeto.
A fiscal foi formalmente designada por meio da Portaria nº 338/2024, estando investida nas atribuiço˜es legais desde 10 de julho de 2024.
3. OBJETO CONTRATUAL
O contrato tem por objeto a aquisiça˜o de tubos de drenagem corrugados de PVC (PEAD), destinados a` construça˜o de bueiros sobre co´rregos localizados nas estradas vicinais do Municí´pio de Porto dos Gau´chos – MT, conforme especificaço˜es constantes no Edital, Termo de Refere^ncia e Ata de Registro de Preços.
4. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato possui vige^ ncia de 12 (doze) meses, contados da publicaça˜o do instrumento contratual, admitindo-se prorrogaça˜o mediante termo aditivo, desde que observados os requisitos legais, o interesse pu´blico e a devida motivaça˜o administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5. PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO
O presente relato´rio refere-se a` fiscalizaça˜o da execuça˜o contratual no perí´odo de 10/11/2024 a 10/02/2025, correspondendo ao segundo perí´odo de acompanhamento sob responsabilidade da fiscal designada.
6. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO REALIZADOS
Durante o perí´odo analisado, foram adotados os seguintes procedimentos te´cnicos de controle:
6.1 Acompanhamento das Demandas
· Monitoramento das solicitaço˜es formalizadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;
· Verificaça˜o das requisiço˜es de fornecimento emitidas.
6.2 Controle da Execução do Objeto
· Confere^ ncia da conformidade dos materiais entregues com as especificaço˜es te´cnicas previstas no contrato;
· Verificaça˜o da compatibilidade entre os quantitativos solicitados, fornecidos e faturados.
6.3 Controle Documental e Financeiro
· Confere^ ncia das notas fiscais apresentadas para fins de liquidaça˜o da despesa;
· Verificaça˜o da regularidade fiscal e manutença˜o das condiço˜es de habilitaça˜o da empresa contratada;
· Atesto da execuça˜o conforme documentaça˜o comprobato´ria.
7. ANÁLISE DE CONFORMIDADE
Com base na ana´lise documental e no acompanhamento da execuça˜o contratual, verifica-se que:
· O fornecimento ocorreu de acordo com as requisiço˜es emitidas pela Administraça˜o;
· Os materiais entregues atenderam a`s especificaço˜es te´cnicas pactuadas;
· Na˜o foram identificadas inconsiste^ncias entre entrega, faturamento e objeto contratado;
· A contratada manteve regularidade fiscal e contratual;
· Na˜o houve registro de descumprimento contratual ou aplicaça˜o de penalidades no perí´odo.
Na˜o foram constatadas irregularidades formais, materiais ou financeiras durante o perí´odo avaliado.
8. CONCLUSÃO TÉCNICA
Apo´s ana´lise dos elementos constantes nos autos e do acompanhamento realizado no perí´odo de 10/11/2024 a 10/02/2025, conclui-se que:
· A execuça˜o contratual transcorreu em conformidade com as cla´usulas pactuadas e com a legislaça˜o vigente;
· Foram observados os princí´pios da legalidade, eficie^ncia e economicidade;
· Na˜o ha´ registro de inconformidades que justifiquem adoça˜o de medidas corretivas ou sancionato´rias.
Dessa forma, atesta-se a regularidade e a conformidade da execuça˜o contratual no perí´odo analisado, para fins de controle interno e eventual controle externo.
Porto dos Gau´chos – MT, 10 de fevereiro de 2025.
Daiane Cardoso Aguiar Fiscal de Contrato
Portaria nº 338/2024
Dirceu Fulber
Secreta´rio de Infraestrutura
Rosa Maria da Silva Suplente de Fiscal