RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 4º, Contrato Administrativo nº 030/2023
RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 4º PERÍODO DE ACOMPANHAMENTO
Contrato Administrativo nº 030/2023 Período Avaliado: 10/07/2025 a 10/10/2025 Fiscal Designada: Daiane Cardoso Aguiar
Ato de Nomeação: Portaria nº 338/2024, de 10 de julho de 2024
1. IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
· Contrato Administrativo: nº 030/2023
· Processo Licitatório: nº 020/2023
· Modalidade: Prega˜o Presencial nº 009/2023
· Ata de Registro de Preços: nº 007/2023
· Contratante: Municí´pio de Porto dos Gau´chos – MT
· Contratada: Piovezan de Souza e Cia Ltda
· CNPJ: 09.248.454/0001-50
· Valor Global Estimado: R$ 325.849,30
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A fiscalizaça˜o contratual e´ exercida nos termos:
· Do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que determina o acompanhamento e a fiscalizaça˜o da execuça˜o contratual por representante da Administraça˜o formalmente designado;
· Dos princí´pios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente legalidade, eficie^ ncia, planejamento, transpare^ncia, motivaça˜o, economicidade e segregaça˜o de funço˜es;
· Das cla´usulas contratuais que atribuem a` Administraça˜o o dever de controle, acompanhamento e atesto da execuça˜o.
A servidora Daiane Cardoso Aguiar permanece regularmente designada como fiscal do contrato por meio da Portaria nº 338/2024.
3. OBJETO CONTRATUAL
O contrato tem por objeto a aquisiça˜o de tubos de drenagem corrugados de PVC (PEAD), destinados a` construça˜o de bueiros em co´rregos localizados nas estradas vicinais do Municí´pio de Porto dos Gau´chos – MT, conforme especificaço˜es constantes no Edital, Termo de Refere^ncia, Ata de Registro de Preços e proposta vencedora.
4. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato possui vige^ ncia de 12 (doze) meses contados da publicaça˜o, admitindo- se prorrogaça˜o mediante termo aditivo, desde que atendidos os pressupostos legais, o interesse pu´blico devidamente justificado e as disposiço˜es da Lei nº 14.133/2021.
5. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO ANALISADO
O presente relato´rio refere-se ao acompanhamento da execuça˜o contratual no perí´odo de 10/07/2025 a 10/10/2025, correspondente ao quarto ciclo trimestral de fiscalizaça˜o sob responsabilidade da fiscal designada.
6. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ADOTADOS
Durante o perí´odo em ana´lise, foram realizados os seguintes procedimentos te´cnicos:
6.1 Controle das Demandas
· Acompanhamento das solicitaço˜es emitidas pelas unidades requisitantes;
· Verificaça˜o da regular formalizaça˜o das requisiço˜es administrativas.
6.2 Controle da Execução do Objeto
· Confere^ ncia da compatibilidade entre os produtos entregues e as especificaço˜es contratuais;
· Verificaça˜o dos quantitativos fornecidos;
· Monitoramento do cumprimento dos prazos estabelecidos.
6.3 Controle Documental e Regularidade
· Confere^ ncia das notas fiscais apresentadas para fins de liquidaça˜o da despesa;
· Verificaça˜o da manutença˜o da regularidade fiscal e jurí´dica da contratada;
· Ana´lise do cumprimento das cla´usulas contratuais e obrigaço˜es legais.
7. RESULTADOS DA FISCALIZAÇÃO
Da ana´lise documental e do acompanhamento realizado, constatou-se que:
· A execuça˜o ocorreu dentro dos para^ metros te´cnicos e administrativos estabelecidos;
· Os fornecimentos atenderam a`s especificaço˜es previstas no instrumento contratual;
· Na˜o foram identificadas inconsiste^ncias documentais ou materiais;
· Na˜o houve aplicaça˜o de penalidades a` contratada no perí´odo;
· A empresa manteve as condiço˜es de habilitaça˜o exigidas.
Na˜o foram verificadas ocorre^ ncias que demandassem adoça˜o de medidas corretivas ou sancionato´rias.
8. CONCLUSÃO TÉCNICA
Com base nos elementos analisados e no acompanhamento realizado no perí´odo de 10/07/2025 a 10/10/2025, conclui-se que:
· A execuça˜o do Contrato Administrativo nº 030/2023 manteve-se regular;
· Foram observadas as cla´usulas pactuadas e os princí´pios administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021;
· Na˜o ha´ registro de inconformidades administrativas, te´cnicas ou financeiras.
Dessa forma, atesta-se a regularidade, conformidade e legalidade da execuça˜o contratual no perí´odo analisado, para fins de controle interno, prestaça˜o de contas e eventual fiscalizaça˜o pelos o´rga˜os de controle externo.
Porto dos Gaúchos – MT, 10 de outubro de 2025.
Daiane Cardoso Aguiar Fiscal de Contrato
Portaria nº 338/2024
Dirceu Fulber
Secreta´rio de Infraestrutura
Rosa Maria da Silva Suplente de Fiscal