RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL, Contrato Administrativo: nº 257/2025
RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Período Avaliado: 24/09/2025 a 24/01/2026
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Contrato Administrativo: nº 257/2025
Processo Licitatório: nº 060/2025
Modalidade: Prega˜o Presencial nº 026/2025
Origem: Adesa˜o a` Ata de Registro de Preços nº 013/2025 Contratante: Municí´pio de Porto dos Gau´chos – MT Contratada: Pantanal Gesta˜o e Tecnologia Ltda – ME Valor Total Estimado: R$ 1.655.000,00
Data de Assinatura: 24/09/2025
Vigência: 12 meses a partir da publicaça˜o
2. OBJETO
Contrataça˜o de empresa especializada na prestaça˜o de serviços de outsourcing para fornecimento web em tempo real de insumos de construça˜o civil,
urbaní´sticos, materiais ele´tricos, hidra´ulicos, utensí´lios, EPIs e itens correlatos destinados ao atendimento das necessidades das secretarias municipais.
3. PERÍODO AVALIADO
O presente relato´rio refere-se ao acompanhamento da execuça˜o contratual durante o perí´odo de 24 de setembro de 2025 a 24 de janeiro de 2026, correspondente ao primeiro quadrimestre de vige^ ncia contratual.
4. FORMA DE EXECUÇÃO
O fornecimento ocorre mediante solicitaço˜es formais emitidas pelas secretarias demandantes, sendo os serviços prestados via sistema web em tempo real, com prazo ma´ximo de atendimento de ate´ 30 dias apo´s a solicitaça˜o.
5. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalizaça˜o contratual foi realizada com base:
· na verificaça˜o das requisiço˜es emitidas;
· confere^ ncia documental e fiscal;
· ana´lise de notas fiscais e liquidaço˜es;
· acompanhamento administrativo da execuça˜o;
· observa^ ncia das cla´usulas contratuais.
Conforme previsto contratualmente, a contratada deve facilitar a fiscalizaça˜o e prestar esclarecimentos sempre que solicitada pela Administraça˜o.
6. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Durante o perí´odo avaliado, verificou-se que a contratada manteve as condiço˜es de habilitaça˜o e regularidade exigidas, bem como assumiu responsabilidade integral pelos custos diretos e indiretos relativos ao fornecimento dos materiais e serviços contratados.
7. PAGAMENTOS
Os pagamentos foram realizados conforme apresentaça˜o de nota fiscal devidamente atestada por servidor responsa´vel, com prazo de ate´ 30 dias para liquidaça˜o, conforme previsto contratualmente.
8. OCORRÊNCIAS
Durante o quadrimestre analisado na˜o foram registradas ocorre^ncias
administrativas relevantes, penalidades, notificaço˜es formais ou aplicaça˜o de sanço˜es contratuais.
9. ANÁLISE GERAL
A execuça˜o contratual no perí´odo demonstrou conformidade administrativa com as cla´usulas pactuadas, na˜o sendo constatadas irregularidades formais relevantes na documentaça˜o analisada.
10. OBSERVAÇÃO TÉCNICA SOBRE A FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021, recomenda-se que a fiscalização contratual seja realizada por servidor ou comissão que possua conhecimento técnico e formação compatível com o objeto contratado, a fim de assegurar acompanhamento adequado da execução sob seus aspectos técnicos e operacionais.
Conforme análise dos registros administrativos, verifica-se que a servidora designada como fiscal do contrato, Sra. Daiane Cardoso Aguiar, não possui conhecimento técnico específico na área de engenharia de pavimentação ou elaboração de projetos de obras viárias. Nesse contexto, sugere-se que a Administração, sempre que possível, avalie a designação de servidor com qualificação técnica compatível com o objeto ou providencie apoio técnico especializado para subsidiar a atuação da fiscalização.
Registra-se ainda que o contrato foi encaminhado à fiscalização apenas após a execução contratual, circunstância que dificulta a verificação prévia e contínua da conformidade técnica, conforme orientam as boas práticas de gestão contratual e as diretrizes da Lei nº 14.133/2021. Tal situação pode limitar a atuação fiscalizatória e reduzir a possibilidade de adoção tempestiva de medidas preventivas ou corretivas.
11. CONCLUSÃO
Com base nos registros e documentos examinados, conclui-se que o contrato
apresentou execuça˜o regular no perí´odo avaliado, atendendo a`s exige^ncias legais e contratuais, estando a execuça˜o compatí´vel com o objeto pactuado e com as rotinas administrativas adotadas pela Administraça˜o Municipal.
Porto dos Gau´chos – MT, 24 janeiro de 2026
DIRCEU FULBER
Secreta´rio de Infraestrutura
DAIANE CARDOSO AGUIAR
Fiscal de Contrato
ROSA MARIA DA SILVA
Suplente do Fiscal